Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso • 2004 O ESTADO DE MATO GROSSO O Estado de Mato Grosso, localizado na Região Centro-Oeste do Brasil, faz divisa com os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pará, Tocantins, Rondônia e fronteira internacional com a Bolívia. É dividido em quinze regiões administrativas, possuindo uma população residente estimada, em 2004, em 2.749.145 habitantes, distribuídos pelos 141 municípios. Sua extensão territorial é de 906.806,9 km 2 e abriga três biomas: Amazônia, Cerrado e Pantanal. Colonizado por europeus a partir do século XVIII, no contexto da política de expansão e domínio territorial praticada pela Coroa Portuguesa, Mato Grosso, ao longo desses quase três séculos, foi sempre apontado como terra de oportunidades. Primeiro, pelas riquezas minerais abundantes e, a partir da década de 1930, entrou no mapa de um modelo de desen- volvimento econômico desenhado inicialmente pelo Governo de Getúlio Vargas, através da chamada Marcha para o Oeste e implementado mais tarde, a partir da década de 1960, com maior sistematização e vigor, pelos governos do Regime Militar. A política desenvolvimentista praticada durante os governos militares promoveu a expansão populacional em toda a Amazônia por meio de projetos oficiais de colonização agrária, que prosseguiram após a redemocratização do país. No Estado de Mato Grosso, re- sultou na criação de dezenas de novos municípios e no surgimento de cidades, tendo sido transformado em grande produtor e exportador de grãos e madeira. Na atualidade, Mato Grosso desponta como pólo do agronegócio e experimenta relevan- tes impactos decorrentes desse modelo de desenvolvimento, seja no crescimento econômico e fortalecimento político, seja em degradação ambiental e mazelas sociais como pobreza, de- semprego e criminalidade. Desse cenário fazem parte os Poderes Públicos, a quem compete a missão de estimular e regular a atividade econômica, garantir a ordem social e assegurar a realização de políticas públicas que contemplem o conjunto da sociedade.
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