Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso • 2004 10 O TRIBUNAL DE CONTAS E O SEU PAPEL INSTITUCIONAL No cumprimento das suas prerrogativas constitucionais e legais, o Tribunal de Contas não pode se ater apenas aos aspectos da legalidade quando da fiscalização, análise, jul- gamento ou emissão de parecer técnico sobre as contas públicas. Deve, também, orientar, motivar e exigir dos gestores o cumprimento de metas. Estas devem ser atendidas na sua essência, garantindo a legalidade, a eficácia e a efetividade na gestão dos recursos públicos, aferindo os resultados que interessam diretamente à cidadania. Ao longo desse meio século de existência, em particular nos últimos cinco anos, esta Corte vem reformulando seus métodos de atuação, passando a considerar como relevantes também os resultados obtidos na gestão pública. Essa nova concepção de controle externo visa assegurar que os recursos públicos sejam efetivamente revertidos em melhorias reais dos serviços, especialmente daqueles que têm grande influência na vida do cidadão. A eficácia e a efetividade das políticas públicas se manifestam, sobretudo, com os re- sultados alcançados nas áreas de educação, saúde, segurança pública, transporte, meio am- biente, na prestação jurisdicional, enfim, naquilo que diz respeito à qualidade de vida na cidade e no meio rural. Os indicadores de resultados somente podem ser obtidos por meio de uma administração gerencial criativa, competente, consistente, rigorosa e sustentável. Na análise das Contas Anuais do Governo do Estado relativas ao exercício de 2004, esta Relatoria aprofundou a verificação dos resultados alcançados, comparando os indicadores fiscais de 2004 com os de 2003, 2002 e 2001, da totalidade da administração pública estadu- al de Mato Grosso, envolvendo, pois, todos os seus Poderes, instituições e órgãos, bem como com os de outros Estados e os da União Federal. Desse modo, e no limite da existência de informações, foram comparados também indicadores econômicos e sociais. Isso foi feito com a disposição de alertar os gestores estaduais quanto à essencialidade de se utilizar informações e ferramentas de gestão que possibilitem o aprimoramento das políticas, planos, programas, projetos e ações, que devem estar sempre compatibilizados com as metas do planejamento estratégico do Governo e, por conseqüência, com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Os dados são apresentados na perspectiva quantitativa, sendo que as análises desta Relatoria alcançaram a avaliação qualitativa, no que foi possível, sobre os indicadores de gestão, financeiros, econômicos e sociais. Nesse contexto, a razão de ser do Tribunal de Contas é a de uma instituição de controle externo capaz de orientar e exigir, de forma decisiva, o cumprimento das diretrizes, metas e normas estabelecidas para a gestão dos recursos públicos.
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