Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Função Valor (R$) % Legislativa 181.847.591 3,82 Judiciária 240.552.372 5,06 Essencial à Justiça 59.922.554 1,26 Administração 318.697.431 6,7 Segurança Pública 387.209.911 8,14 Assistência Social 12.298.372 0,26 Previdência Social 497.425.939 10,45 Saúde 475.857.978 10 Trabalho 10.562.531 0,22 Educação 601.466.512 12,64 Cultura 4.978.846 0,1 Cidadania 1.030.631 0,02 Habitação 73.039.468 1,54 Saneamento 561.728 0,01 Gestão Ambiental 22.162.324 0,47 Ciência e Tecnologia 8.953.905 0,19 Agricultura 54.174.706 1,14 Organização Agrária 13.076.550 0,27 Indústria 22.241.343 0,47 Comércio e Serviços 12.369.386 0,26 Comunicações 15.657.891 0,33 Transporte 266.260.246 5,6 Desporto e Lazer 7.020.993 0,15 Encargos Especiais 1.470.832.671 30,91 Total 4.758.201.878 100 Fonte: Balanço Geral do Estado, 2004. Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso • 2004 38 A respeito da Dívida Ativa do Estado, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a constatação de uma gestão eficiente da receita, que o administrador público utilize mecanis- mos passíveis de incrementar a arrecadação tributária visando ao cumprimento das metas fiscais. O art. 11 da referida Lei Complementar estabelece que “constituem requisitos essen- ciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação”. Ademais, o art. 56 da mesma Lei determina que, na prestação de contas apresentada, esteja evidenciado o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as pro- vidências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. É imprescindível, portanto, de acordo com os dispositivos mencionados, que o órgão instituidor dos tributos faça ingressar efetivamente nos cofres públicos os respectivos valo- res tributários, sob pena de vedação de transferências voluntárias ao ente que se omitir nessa tarefa, como dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesas As despesas realizadas no exercício totalizaram R$ 4.758.201.878,12 (quatro bilhões, setecentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e um mil e oitocentos e setenta e oito reais e doze centavos) , com a seguinte distribuição por função:

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