Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

(R$) Receita Arrecadada 4.796.453.60 (-) Receita Prevista 4.301.788.5365 Excesso de Arrecadação 494.665.069 Receita (R$) Título Previsão (A) Execução(B) Diferenças (C=B-A) Receitas Correntes Receitas de Capital 3.647.061.192 173.311.151 4.183.381.513 36.409.956 536.320.321 -136.901.195 Total 3.820.372.343 4.219.791.469 399.419.126 Despesa (R$) Título Fixação (A) Execução (B) Diferenças (C=A-B) Créditos Orçamentários e Suplementares Especiais e Extraordinários 4.505.752.288 46.298.504 4.136.491.496 23.847.429 -369.260.792 -22.451.075 Total 4.552.050.792 4.160.338.925 -391.711.867 Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso • 2004 39 Ao analisar o quadro de distribuição das despesas da administração pública estadual de Mato Grosso, constata-se a triste realidade da alocação dos recursos no orçamento públi- co brasileiro. Verifica-se que 12,4% das despesas referem-se a Encargos Especiais do Governo, os quais são representados pelo serviço da divida pública e outras despesas da área sistêmica, relacionadas ao funcionamento da máquina pública, como é o caso dos sistemas de tecno- logia da informação. Outros 16,84% das despesas destinam-se às atividades legislativa, judiciária, essencial à justiça e administrativa. 52,25% são destinadas às áreas finalísticas do Governo, com res- ponsabilidade de atender as necessidades do cidadão. Registre-se que, no conjunto dessas despesas, estão contidas as referentes a pessoal. Essa realidade impõe ampla reflexão sobre a alocação dos recursos públicos no Brasil e em Mato Grosso. A reflexão, no entender desta Relatoria, deve passar necessariamente pela não permissão ao endividamento público até que o estoque da dívida seja zerado, e pela redefinição da presença e do tamanho do Aparelho do Estado, de modo a garantir in- vestimentos e políticas públicas capazes de promover o desenvolvimento e a cidadania. No exercício de 2004, foi constatada a realização de despesas pagas e não empenhadas no valor de R$ 1.416.824,00 . A esse respeito, a Lei nº 4.320/64 é clara ao dispor, no seu art. 60, que “é vedada a re- alização de despesa sem prévio empenho”, entendendo por “realização de despesa” não o efetivo pagamento, mas a assunção de obrigações que impliquem em gasto público. O art. 77 da citada Lei, tratando do controle interno do Poder Executivo, impõe aos ges- tores a verificação prévia, concomitante e subseqüente, da legalidade dos atos de execução orçamentária. Resultados da execução orçamentária A diferença entre a receita arrecadada e a prevista na Lei Orçamentária do Governo do Estado aponta um excesso de arrecadação de R$ 494.665.069,00 , conforme demonstrado a seguir: Excluindo-se os valores dos demais Poderes, o Balanço Orçamentário do Poder Execu- tivo pode ser assim demonstrado:

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