Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Demonstrativo de Dispensa e Inexigibilidade de Licitacão Diário Oficial Dispensa (R$) Inexigibilidade (R$) Total (R$) Janeiro 1.561.179,77 321.720,00 1.882.899,77 Fevereiro 70.715,00 178.250,00 248.965,00 Março 3.612.195,00 172.024,54 3.784.219,54 Abril 6.314.720,86 1.514.738,75 7.829.459,61 Maio 5.534.008,63 1.444.709,04 6.978.717,67 Junho 3.008.418,20 7.008.508,75 10.016.926,95 Julho 3.736.155,16 1.267.924,35 5.004.079,51 Agosto 664.208,03 1.765.982,15 2.430.190,18 Setembro 315.956,48 1.557.884,08 1.873.840,56 Outubro 825.364,63 1.707.681,00 2.533.045,63 Novembro 1.919.482,62 1.345.745,60 3.265.228,22 Dezembro 5.425.113,38 3.272.803,40 8.697.916,78 Janeiro de 2005 3.551.289,60 430.228,25 3.981.517,85 Total Geral (R$) 36.538.807,36 21.988.199,91 58.527.007,27 Fonte: Pesquisa realizada até 27/01/2005, no Diário Oficial do Estado. Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso • 2004 56 Os valores considerados de janeiro de 2004 a janeiro de 2005 levaram em conta as publicações na Imprensa Oficial dos resumos dos respectivos contratos, em atenção ao dis- posto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. Cumpre observar que, de acordo com o art. 89 da Lei nº 8.666/64, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinen- tes à dispensa ou à inexigibilidade, é crime passível de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa ao agente que lhe der causa, incorrendo na mesma pena aquele que, tendo compro- vadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se do procedimento para celebrar contrato com o Poder Público. Realçando que a dispensa e a inexigibilidade de licitação são procedimentos previstos na legislação em vigor e, portanto, à disposição do administrador público, dado o volume da despesa, esta Relatoria alerta as unidades de Controle Externo deste Tribunal e os Exce- lentíssimos Senhores Conselheiros no sentido de uma atenção especial na verificação dos processos que ensejaram as aquisições em referência. Outros pontos relevantes Previdência A função previdenciária pública esteve sob a responsabilidade do Tesouro do Estado e do IPEMAT até meados de 2003. Com a edição da Lei Complementar Estadual nº 126/03, de 11 de julho de 2003, foi unificado o sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual, quando os benefícios de seguridade social concedidos pelo IPEMAT e pelos órgãos da administração direta, das au- tarquias e das fundações do Poder Executivo passaram para a responsabilidade exclusiva da Secretaria de Estado de Administração. Assim, de acordo com o art. 7º da referida Lei Complementar, as dotações orçamentá- rias para o pagamento de despesas de pessoal ativo e inativo deveriam correr por conta do Tesouro do Estado, em fonte específica de recursos, e serem alocadas nas unidades orça- mentárias denominadas Secretaria de Estado de Administração e Encargos Gerais do Estado, sendo transferidas para estas as dotações orçamentárias do IPEMAT.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=