Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004
Descrição Valor (R$) (+) Receitas Correntes (+) Transferência de Capital 4.756.074.566 21.230.999 Subtotal 4.777.305.565 (-) Transferências a Municípios e Outros Estados e DF (-) Receita Repassada à Fundação Dom Aquino Corrêa 1.027.460.449 5.239.891 (=) Base de cálculo para o PASEP 3.744.605.225 (1%) Valor devido ao PASEP do Estado 37.446.052 Valor empenhado ao PASEP 33.242.066 Valor não apropriado ao PASEP 4.203.986 % Apropriado 0,89% Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso • 2004 57 O Poder Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público passaram a destinar a receita previdenciária de seus servidores para o pagamento exclusivo de aposentadorias e pensões, até a constituição do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso e a sua eventual adesão. Após verificar os registros contábeis do Sistema Previdenciário, detectaram-se as se- guintes impropriedades: • Utilização da conta única do Governo do Estado para a movimentação das disponibilida- des do Sistema Previdenciário, procedimento este que contraria as disposições do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 101/00; do inc. III do artigo 6º da Lei nº 9.717/98; e do art. 15 da Orientação Normativa nº 03/04, da Secretaria Nacional de Previdência Social. • Não foi demonstrada a individualização do registro contábil das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, em descumprimento ao inciso VII do artigo 1º da Lei nº 9.717/98. • Não foi realizado o cálculo atuarial para a fixação das alíquotas estabelecidas na Lei Com- plementar Estadual nº 202/04, em desacordo com o que estabelece o inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.717/98. PASEP Verifica-se que, no exercício de 2004, o Governo do Estado contribuiu com 0,89% das Receitas Correntes e Transferência de Capital para o PASEP, contrariando o que dispõe a Lei nº 9.715/98, que estabelece o percentual mínimo de contribuição de 1,00% . Conclusão do relatório A Comissão Técnica deste Tribunal de Contas – composta pelos Auditores Públicos Externos já mencionados, após análise das referidas Contas Anuais e de documentos e in- formações obtidos junto a órgãos do Governo do Estado – elaborou o Relatório de Auditoria de fls. 1.207 a 1.490-TC, onde foram apontadas as impropriedades e irregularidades cons- tatadas. Devidamente notificado para se manifestar, conforme documento de fls. 1.494-TC dos presentes autos, o governador do Estado de Mato Grosso, excelentíssimo senhor BLAIRO BORGES MAGGI , apresentou suas justificativas e juntou novos documentos às fls. 1.495 a 1.752-TC. A Comissão Técnica, sob a coordenação da Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria, analisou a defesa e emitiu o seu posicionamento às fls. 1.753 a 1.775-TC, con- cluindo pela permanência das seguintes impropriedades e irregularidades: 1) PPA 2004-2007, enviado ao TCE com atraso de 498 dias, em descumprimento ao inciso II do art. 190 da Resolução 02/2002 – Item 2.1; 2) Abertura de créditos adicionais suplementares em valor superior ao autorizado em lei, no montante de R$ 672.658.882,00, em descumprimento ao art. 42 da Lei nº 4.320/64 – Item 2.5.1;
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