Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso • 2004 73 31 Excluídos os valores repassados à Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, tendo em vista que, para as Funda- ções, o valor deve ser calculado sobre a folha de pagamento e o empenhado ao PASEP e apropriado pelo Estado. 32 Arts. 75 e 76, Lei nº 4.320/64. Receitas Correntes e Transferência de Capital para o PASEP, conclui pela permanência da irregularidade, uma vez que, com base no art. 7º da Lei nº 9.715/98, o valor dos repasses de outros entes deve ser deduzido da base de cálculo do ente repassador e incluído na base de cálculo do ente recebedor. A Lei nº 9.715/98, de 25 de novembro de 98, que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/ PASEP, e dá outras providências, estabelece em seu art. 2º que, no caso de pelas pessoas jurídicas de direito público interno, a contribuição será apurada mensalmente com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. Para esse efeito, o art. 7º determina que, nas receitas correntes, serão incluídas quais- quer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públi- cas. Para o cálculo da respectiva contribuição, quando utilizada a base de cálculo de re- ceitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, a Lei nº 9.715/98, em seu art. 8º, inc. III, determina que seja aplicada a alíquota de 1%. Pela clareza das normas pertinentes ao assunto, que dispensam maiores comentários, fica evidente que o Governo do Estado, ao contribuir para o PASEP com somente 0,89% das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas 31 , está infringindo as determinações legais a que se obriga. Ressalte-se, por fim, que, de acordo com o art. 9º da Lei mencionada, às contribuições do PASEP aplicam-se as mesmas penalidades e acréscimos previstos na legislação do im- posto sobre a renda. 14) Não encaminhamento, pelo órgão responsável – Auditoria Geral do Estado, dos rela- tórios de controle interno, exigidos no artigo 123 do Regimento Interno deste Tribunal – Item 10.2. O Chefe do Poder Executivo informa que a Auditoria Geral do Estado acompanhou a elaboração e assinou o Balanço Geral e que, se for o entendimento desta Corte de Contas, no exercício de 2005, os relatórios do controle interno serão elaborados separadamente. Diante da confissão do manifestante, a Comissão mantém a irregularidade. Pois bem. A Constituição Federal, no art. 71, estabelece que, além do controle externo exercido pelo Congresso Nacional, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, ope- racional e patrimonial deverá ser feita, também, pelo sistema de controle interno de cada Poder. Estabelece, ainda, que os Poderes, em cada esfera, manterão sistema de controle inter- no integrado com vistas a apoiar o controle externo, conforme o art. 74. Especificamente quanto ao controle interno, a Lei nº 4.320/64 determina, como já men- cionado anteriormente, que o Poder Executivo exercerá o controle da execução orçamentá- ria, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas 32 . No Estado de Mato Grosso, conforme a determinação do § 2º do art. 52 da Constituição Estadual, o controle interno do Poder Executivo Estadual é exercido pela Auditoria Geral do Estado, como órgão superior, cujas finalidades compreendem, dentre outras: Art. 52 [...] I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orça- mentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privativo; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e ha- veres do Estado;

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=