Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso • 2004 75 5) Aumentou a estrutura administrativa do Estado com a criação de elevada quantidade de cargos comissionados e contratação excessiva de servidores temporários. Isso poderá representar grave risco para o equilíbrio das contas que, a muito custo, vem sendo man- tido em Mato Grosso. Entretanto, não se pode dizer, de forma imperativa, que as falhas da gestão e as irregu- laridades apontadas neste Relatório, ainda que relevantes, resultam de ação deliberada do governador do Estado. É necessário reconhecer que elas decorrem, fundamentalmente, de uma prática cultural que prioriza o imediatismo conjuntural em detrimento do planejamen- to estruturado. É um cenário que exige o aprofundamento das transformações culturais iniciadas em 1996, seguindo os pilares da Administração Pública Gerencial, com o foco nos resultados e não nos meios, e com o uso de métodos e ferramentas de gestão capazes de fazer das disposições da legislação instrumentos facilitadores e não obstáculos burocráticos a serem vencidos. Antes de concluir e votar, esta Relatoria entende ser justo reconhecer e realçar algumas iniciativas positivas do Governo do Estado: 1) A continuidade do Projeto de Reestruturação e Ajuste Fiscal desenvolvido com sucesso no período de 1996 a 2002, com as melhorias verificadas nas despesas de custeio do aparelho governamental; 2) A extensão, aos mais diversos órgãos da administração estadual, da modalidade lici- tatória “pregão” implantada em 2002 pelo Governo Rogério Salles, como experiência piloto, depois de oficializado por este Tribunal de Contas, conforme decisão constante do Acórdão nº 1.460/02, de 02 de julho de 2002; 3) A institucionalização dos mecanismos de controle dos benefícios fiscais, concebidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, com o apoio desta Corte de Contas, através do Decreto Governamental nº 5.494/05, de 14 de abril de 2005, cumprindo, dessa forma, a Resolução TCE/MT nº 01/2003 e a Instrução Normativa TCE/MT nº 02/2004; 4) A criação do Sistema de Gestão de Contratos, liderado pela Secretaria de Estado de Administração em regime de cooperação com a Auditoria Geral do Estado, um valioso instrumento de gestão, de controle e de transparência; e 5) A instituição do Sistema de Gerenciamento de Convênio, sob a liderança da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação. Este, sem duvida, uma raridade entre os instrumentos de gestão da era da “Responsabilidade Fiscal”. Conclusão dos Fundamentos Legais Considerando todo o exposto, entende esta Relatoria que as Contas ora analisadas es- tão aptas a serem aprovadas, com as ressalvas a seguir mencionadas, cujas irregularidades deverão merecer a apreciação e o julgamento individualizado pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso: 1) Abertura de créditos adicionais suplementares em valor superior ao autorizado em lei, em descumprimento ao art. 42 da Lei nº 4.320/64; 2) Abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação em valor superior ao exces- so efetivamente verificado no exercício, contrariando o art. 43 da Lei nº 4.320/64; 3) Realização de despesas sem prévio empenho, contrariando o art. 60 da Lei nº 4.320/64; 4) Insuficiência Financeira para saldar as obrigações de curto prazo, em desconformidade com o preconizado no art. 1º, § 1º da LC nº 101/2000; 5) Aplicação de 14,22% na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, con- trariando determinação disposta no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ADCT/CF; 6) Aplicação de 55,04% da Receita do FUNDEF na valorização de profissionais do magis- tério, descumprindo o art. 7º da Lei nº 9.424/96;

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