Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso • 2004 80 12) Aplicar ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais as normas gerais de contabilidade e atuária, nos termos da Lei n. 9.717/98, sob pena de responsabi- lidade pessoal e direta dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do regime próprio; 13) Determinar ao titular da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura: 13.1 Atenção especial à qualidade das obras de estradas e habitação, de modo a evitar as irregularidades apontadas pelos auditores no Capítulo 9 do Relatório da Co- missão Técnica, como é o caso dos trechos de estradas construídos em 2003 e já danificados, alguns dos quais em fase de recuperação; 13.2 Fortalecimento do serviço de fiscalização e controle interno daquela Secretaria, a fim de garantir efetivo acompanhamento e adoção de providências corretivas nas obras executadas, especialmente quanto aos convênios com Prefeituras e Associa- ções de Produtores; e 13.3 Rigor no cumprimento da legislação relativa a licitações e contratos administrati- vos, sob pena das cominações cabíveis, em especial as previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei n. 8.666/93. 14) Encaminhar os relatórios do sistema de controle interno, a serem elaborados pela Audi- toria Geral do Estado, juntamente com as Contas Anuais do exercício de 2005, sob pena de reincidência com suas conseqüentes penalidades; 15) Oficializar os mecanismos de planejamento, avaliação e controle das receitas públicas, a exemplo do que foi feito em relação aos benefícios fiscais; 16) Implantar, ainda em 2005, sistemas de avaliação externa da qualidade dos serviços pú- blicos de educação, saúde, segurança pública e transporte, no mínimo, independente de sistemas federais eventualmente existentes; 17) Retomar, consolidando ou implantando em todos os órgãos e entidades, os métodos da administração gerencial, com foco em resultados, tão bem sucedidos na área de admi- nistração fiscal do Governo. Por fim, DETERMINA as seguintes medidas no âmbito do controle externo: 1) Sejam encaminhadas cópias deste Relatório e Voto aos Excelentíssimos Senhores Con- selheiros Relatores das Contas Anuais do Governo do Estado, SEFAZ, SEPLAN, SAD, SINFRA, SEDUC, SES, SEJUSP, PGE e AGE, para que lhes sirvam de subsídio; 2) Sejam encaminhadas cópias deste Relatório e Voto ao Excelentíssimo Senhor Governa- dor do Estado e aos Excelentíssimos Senhores Secretários de Estado de Fazenda, Pla- nejamento, Administração, Educação, Saúde, Segurança Pública e Infra-Estrutura e aos titulares da Procuradoria Geral do Estado e Auditoria Geral do Estado; 3) Seja encaminhada cópia deste Relatório e Voto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas, para que utilize as estatísticas e indicadores do presente processo como base inicial do sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Estadual e Municipal; e 4) Seja arquivada, neste Tribunal, cópia integral de todo o processado, conforme previsto no § 2º, art. 121 da Resolução n. 02/2002, Regimento Interno do TCE/MT. Vencidos, emparte, os senhores conselheiros Branco de Barros e Júlio Campos, quanto às ressalvas efetuadas nos itens 6 e 9 do presente Parecer. Participaram da deliberação os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS, BRAN- CO DE BARROS, JOSÉ CARLOS NOVELLI e JÚLIO CAMPOS. Ausente, em razão de férias, o senhor conselheiro ANTONIO JOAQUIM. Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr. MAURO DELFINO CÉSAR. Publique-se. Sala das Sessões, em 14 de junho de 2.005. CONSELHEIRO UBIRATAN SPINELLI – Presidente CONSELHEIRO VALTER ALBANO – Relator CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS CONSELHEIRO BRANCO DE BARROS CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI - Vice-Presidente CONSELHEIRO JÚLIO CAMPOS Fui presente PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. MAURO DELFINO CÉSAR

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