Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2004

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso • 2004 O PROCESSO DAS CONTAS ANUAIS O Processo das Contas Anuais prestadas pelo governador do Estado está formalizado sob o nº 97.977/2005, tendo sido submetido à análise deste Tribunal de Contas, em face de sua competência constitucional, conforme dispõem o inc. I do art. 47 da Constituição Esta- dual; o art. 57 da Lei Complementar Federal nº 101/00, de 05 de maio de 2000, e o art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 11/91, de 18 de dezembro de 1991. As referidas Contas foram encaminhadas a esta Corte de Contas conforme previsto no inc. X do art. 66 da Constituição Estadual e do § 2º do art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 11/91, de 18 de dezembro de 1991, que estabelecem o prazo de 60 dias, contados da aber- tura do ano legislativo, para a apresentação das contas relativas ao exercício anterior. Elas foram apresentadas nos termos do art. 101 e anexos da Lei Federal nº 4.320/64, os quais determinam que os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Va- riações Patrimoniais, sendo subscritos por profissional credenciado, no caso o Doutor Luiz Marcos de Lima, contador inscrito no CRC-MT sob o nº 007836/0-1. Integram o presente Processo, além dos documentos acima referenciados, o Relató- rio da análise procedida pela Comissão Técnica composta por auditores deste Tribunal de Contas; a defesa formalizada pelo excelentíssimo senhor governador do Estado; a análise da defesa realizada pela citada Comissão Técnica; a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, consubstanciada no Parecer nº 1.652/2005; os fundamentos legais; o voto do relator; e o Parecer Prévio do Tribunal Pleno. A Comissão Técnica encarregada da análise das Contas Anuais, cujo trabalho espelha o elevado nível de competência técnica dos seus membros, foi designada através da Portaria nº 25/05, de 18 de abril de 2005, da Presidência desta Instituição, sendo composta pelos seguintes Auditores Públicos Externos: Jaqueline Maria Jacobsen, Secretária de Controle Ex- terno da Quinta Relatoria; Julinil Fernandes de Almeida Borges, Subsecretária de Controle de Organizações Estaduais da Quinta Relatoria; Carlos Eduardo Amorim Franca, Subsecre- tário de Controle de Organizações Municipais da Quinta Relatoria; Osiel Mendes de Olivei- ra, Consultor de Orientação ao Jurisdicionado; e André Luiz Souza Ramos, Coordenador da Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia. O trabalho de acompanhamento e análise da gestão dos recursos públicos, contas de 2004, incluindo a elaboração do Relatório, Fundamentos Legais, Voto e minuta de Parecer Prévio a cargo desta Relatoria, teve a participação efetiva de todos os integrantes do gabinete do Conselheiro Relator, especialmente dos Assessores Rodinei Alves Teodoro, Ricardo de Menezes Butakka, Dulce Rossana Capitula, Dora Lemes e Vilma Vargas Reis.

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