Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 100 D A A PLICAÇÃO NA M ANUTENÇÃO E D ESENVOLVIMENTO DO E NSINO Constituição Federal Artigo 212. AUnião aplicará, anualmente, nuncamenos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Constituição Estadual Artigo 246. OEstado aplicará, anualmente, umpor cento, nomínimo, da receita resultante de impostos, inclusive transferências constitucionais obrigatórias, namanutenção e desenvolvimento do ensino público supe- rior estadual. Foi aplicado namanutenção e desenvolvimento do ensino omontante de R$ 842.737.572,00
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