Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 102 D ESPESAS COM P ESSOAL Lei Complementar nº 101/2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Artigo 19. Para os fins do disposto no caput do artigo 169 da Constitui- ção, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: II - Estados: 60% (sessenta por cento); Artigo 20. A repartição dos limites globais do artigo 19 não poderá exce- der os seguintes percentuais: II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para oMinistério Público dos Estados; R EPASSE AOS P ODERES E Ó RGÃO O Poder Executivo repassou aos Poderes e Órgãos os valores previstos na Lei de Diretri- zes Orçamentárias, em percentual sobre a Receita Líquida disponível. Assim, ao Poder Legis- lativo foram repassados R$ 161,92 milhões, ao Poder Judiciário, R$ 374,80 milhões, para o Tribunal de Contas, R$ 98,74 milhões e ao Ministério Público, R$ 104,85 milhões. Todos recebe- ram suplementação, sendo para o Poder Legislativo, R$ 19,39 milhões; para o Tribunal de Contas, R$ 22,79 milhões, para o Poder Judiciário, R$ 57,90 milhões e para o Ministério Público, R$ 20,50 milhões. Chamado a pronunciar-se nos autos, o douto Ministério Público que oficia junto a este Tribunal de Contas ofereceu o Parecer n.º 1.588/2006, subscritado pelo procurador de Justiça Mauro Delfino César, no qual opina pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais do governador. Por tudo o mais que consta dos autos e considerando que: - o oferecimento de parecer prévio a ser oferecido à Assembléia Legislativa do Estado não interfere no julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado das contas dos ordena-

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