Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 103 dores de despesas ou de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, não eximindo-os da responsa- bilidade pelos seus atos e fatos decorrentes de suas ações, os quais serão apreciados mediante prestação de contas ou tomadas de contas formalizadas pelo Corpo Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, na forma da Constituição do Estado e demais normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso; - a detalhada análise realizada pelo Corpo Técnico deste Tribunal acerca da gestão orça- mentária, patrimonial e financeira havida no exercício, na qual ficou evidenciado que as peças e demonstração contábeis integrantes das contas anuais do exercício de 2005, quanto à forma, no aspecto genérico, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, e na legislação federal e estadual vigentes, e, quanto ao conteúdo, de modo geral e até onde o exame pode ser realizado para emissão do parecer, representam adequadamente a posição fianceira, orçamentária e patrimonial do Estado de Mato Grosso em 31 de dezembro de 2005; - as contra-razões apresentadas pelo Poder Executivo no exercício do contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, são suficentes para afastar qualquer ato improbo; - os valores repassados pelo Poder Executivo à conta do orçamento geral do Estado de Mato Grosso ao Poder Judiciário; ao Poder Legislativo; ao Tribunal de Contas e aoMinis- tério Público, foram apresentados de forma consolidada no Balanço Geral do Estado, para fins do disposto no artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000. - a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas constante do seu Parecer nº 1.588/06 não apresenta razões que impeçam a emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação destas contas. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , em cumprimento de sua obrigação constitucional, na forma do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Fede- ral, combinado com o inciso I do artigo 210 da Constituição Estadual e artigo 41 da Lei Comple- mentar nº 11, de 18/12/1991 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), vistos, relatados e discutidos os autos, DECIDE, por maioria, acompanhando o voto do conselheiro Relator, pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais do exercício fi- nanceiro de 2005, do Governo do Estado deMato Grosso, gestão do dr. Blairo Borges Maggi, vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro de 2005, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública Estadual, abrangendo inclusive os repasses previstos na lei orçamen- tária ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, na forma prevista no artigo 56, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendando ao sr. Governador do Estado que: - Apresente a todas as entidades do Poder Executivo o montante devido dos créditos de natureza salarial (oriundos de juros, correção monetária, salários e demais direitos, ajuizados ou não - Lei 7.221/1999) e informe a liberação destes valores a todos os orde- nadores de despesa. - Realize concurso público para preenchimento das vagas atualmente ocupadas pelos

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=