Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 104 contratados temporariamente, em cumprimento ao disposto nos incisos II e IX da Cons- tituição Federal. - Crie ações específicas visando garantir o cumprimento das atribuições na Gestão de Pessoas, Conselho de Gestão de Pessoal - COGEP, em cumprimento às atribuições a que alude a Lei nº 8274/2004. - Planeje melhor os investimentos em obras públicas, ante a não-utilização de grande parte dos valores previstos na LOA e suplementados em 2005. - Acompanhe de modo mais eficaz os convênios celebrados com municípios, relativos a investimentos em obras públicas, através da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura. - Proceda o preenchimento, pelos gestores públicos, dos Relatórios de Ação Governa- mental - RAG, os quais estão o sob a gestão do Poder Executivo. - Finalize a implementação do controle de todos os Programas referentes à Renúncia de Receita, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2004 deste Tribunal. - Estabeleça em todos os Programas de Governo do Estado Indicadores para possibilitar avaliação pelos Órgãos de Controle e Controle Social. - Determine aos Órgãos do Estado que incluam as Metas Físicas realizadas nos Relatóri- os de Ação Governamental - RAG, conforme Portaria Seplan nº 02/2006, ou incluam em outro Relatório e/ou Sistema que porventura venha a substituí-lo. - Implemente no Sistema SIGPLAN, ou em outro que porventura venha a substituí-lo, identificação da autorização e justificativa, do responsável pelo Programa, Ação (Proje- to/Atividade), das reduções orçamentárias que venham a cancelar totalmente o Progra- ma e/ou a Ação (Projeto/Atividade), ou que possam inviabilizar a sua efetiva execução. - Efetue registros individualizados das contribuições do servidor e do militar ativos e dos entes estatais a que aludem os incisos VI e VII do artigo 1º da Lei nº 9.717/1998. - PASEP: provisione a diferença no valor de R$ 11.575.141,89, devida ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, a que alude o artigo 7º, combina- do com o artigo 2º, inciso III da Lei nº 9.715/1998. - Crie normas estabelecendo a Política Estadual de Saneamento Básico (artigos 263, inciso III, e 277 da Constituição Estadual). - Altere e atualize os indicadores do Programa 177 - Controle de Atividades Poluidoras. - Crie ações voltadas ao cumprimento das determinações preceituadas pela Lei nº 198/2004, que reestruturou o Sistema deAvaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo. - Aplique, no mínimo, 15% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, conforme determinação disposta no artigo 60 doADCT, alterado pela Emenda Constitu- cional nº 14/1996, o "caput" do artigo 212 da Constituição Federal/1988. - Observe o prazo legal para a remessa do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orça- mentárias e da Lei Orçamentária Anual ao Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no inciso II do artigo 190 da Resolução 02/2002. - Publique o lotacionograma em cumprimento ao artigo 148 da Constituição Estadual. - Observe a periodicidade exigida pela LRF para publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal - § 2º do artigo 55 (Lei de Responsabilidade Fiscal). - Destine recursos nos orçamentos futuros, com objetivo de garantir a continuidade das obras de engenharia paralisadas, em especial no âmbito da área da saúde, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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