Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 11 ANÁLISE DAS CONTAS 1 - GESTÃOORÇAMENTÁRIA A Constituição Federal de 1988, ao introduzir várias alterações no processo orçamentário, trouxe inovações significativas na sistemática de elaboração e de apreciação dos instrumentos que compõem os orçamentos, com o objetivo de torná-los mais transparentes e democráticos, nortean- do as ações do Governo, compartilhadas entre seus Poderes, no direcionamento dos recursos públicos e acompanhamento da implementação das políticas públicas neles formuladas. O principal alicerce do processo de planejamento e de orçamento está inscrito nos Arts. 165 a 169 da Constituição Federal, nos quais são destacados três documentos interdependen- tes : a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamen- tária Anual (LOA). Na Constituição Estadual, esses instrumentos estão relacionados nos Arts. 162 a 167, cujos prazos de elaboração e de sanção pelo Poder Executivo estão assim definidos: A nova realidade econômica e social impôs mudanças de comportamento da Administra- ção Pública, exigindo um Estado mais ágil, eficiente e eficaz. A introdução de novas técnicas de gestão político-institucional, com mais responsabilidade e transparência, descentralizando o planejamento, incentiva a participação popular no processo orçamentário. Planejar é priorizar e resolver problemas com visão de mundo, concepção de Estado de organização social. Assim, os instrumentos orçamentários (PPA, LDO, e LOA) devem ser utilizados como verdadeiros mecanismos de planejamento e de ação do governo, sendo, portanto, necessário o aperfeiçoamento tanto na sua elaboração quanto na sua execução, por meio da utilização e acompanhamento dos programas que compõem o PPA. 1.1 - P LANO P LURIANUAL - PPA O PPA constitui-se em um instrumento técnico de planejamento essencial à política orçamentária do Estado, elaborado no primeiro ano de Governo (no caso, 2003) para vigorar nos quatro anos subseqüentes (2004-2007), devendo estabelecer as diretrizes, objetivos e me- tas, físicas e financeiras, da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, ou seja, de longo prazo. OPPA, instituído pela Lei Estadual nº 8.064, de 30 de dezembro de 2003, revista pela Lei nº
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