Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 13 portamento da receita pública do Estado de Mato Grosso é disponibilizado mensalmente, na internet, para os Gestores Públicos, Câmara Fiscal, bibliotecas das universidades, Ministério Público, Delegacia Fazendária, e outros. Visa, além de prevenir riscos e permitir a correção de eventuais desvios capazes de afetar o equilíbrio da contas públicas, aferir resultados, etc. No âmbito dos programas do Poder Executivo, introduziu-se a figura do Coordenador de Programa, responsável pela articulação das ações que integram os Programas e implantou- se o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Estado de Mato Grosso - SIG- PLAN, uma ferramenta de auxílio ao planejamento, à gestão, ao acompanhamento, à avalia- ção e à revisão do planejamento do Governo e o Relatório de Ação Governamental - RAG, o qual está a cargo da Secretaria de Planejamento - Seplan. O PPA tem sua sustentação em 7 (sete) objetivos estratégicos, sendo seis tratando de programas de desenvolvimento de políticas públicas do Executivo e o sétimo, intitulado " Outros Poderes", tratando dos Poderes Legislativo e Judiciário. 1.2 - L EI DE D IRETRIZES O RÇAMENTÁRIAS - LDO A LDO institui, de forma antecipada, os programas e ações que devem ser considerados prioritários na alocação de recursos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração da Lei OrçamentáriaAnual - LOA. ALDO deve dispor, também, sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, se for o caso. É, portanto, a lei intermediária, entre a que institui o Plano Plurianual - PPA, válido para um quadriênio, e a LOA, válida para o exercício seguinte. A LDO foi instituída pela Lei Estadual nº 8.777, de 26 de agosto de 2004. A forma como o Governo escolheu para enfrentar os problemas que se apresentam nos cenário socioeconômico e ambiental, leva também em consideração as potencialidades que o Estado oferece, vindo assim a desenvolver políticas de Ajuste Social, sem perder de vista o equilíbrio fiscal e dividiu os programas em sete objetivos estratégicos, sendo seis tratando de programas de desenvolvimento de políticas públicas do Executivo e o sétimo, intitulado "Ou- tros Poderes", tratando dos Poderes Legislativo e Judiciário.

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