Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 28 indispensáveis os seguintes: confiabilidade; tempestividade; compreensibilidade; e comparabilidade. .... 1.4 - DACONFIABILIDADE 1.4.1 - A confiabilidade é atributo que faz com que o usuário aceite a informação contábil e a utilize como base de decisões, configurando, pois, elemento essencial na relação entre aquele e a própria informação. 1.4.2 - A confiabilidade da informação fundamenta-se na veracidade, completeza e pertinência do seu conteúdo. O descumprimento às normas supra configura-se pela ausência de lançamentos dos seguintes fatos contábeis: I. Da OBRIGAÇÃO PATRONAL referente à Contribuição Patronal devida por todos os Poderes e pelo Ministério Público, pelas autarquias, fundações e pelas universidades. Essa contribuição Patronal corresponde a 11% da remuneração total dos servidores civis e militares, do total dos proventos de aposentadoria e pensões - (conforme art. 2. º, § 1.º da Lei Complementar n.º 202, de 28/12/04). Da análise do Demonstrativo da Despesa (anexo IV- a - Lei 4.320/64 - que corresponde ao SIA817), verifica-se que o valor que consta como obrigação Patronal, R$ 91.340.691,36 (noventa e ummilhões, trezentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), é o devido ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, e devido sobre as remunerações pagas ao servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o Estado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea "g" da Lei n. º 8.212, de 24/07/91. Já do valor correspondente às contribuições patronais, dos Poderes, do Ministério Pú- blico, das autarquias, das fundações e das universidades, nos termos do art. 2.º, § 1.º da Lei Complementar n.º 202 de 28/12/04, não há registro. Os valores que ficaram sem registro, por entidade e órgão, foram os seguintes: II. Dos repasses previdenciários recebidos e ou efetuados por todos os órgãos e Poderes nos termos da Portaria STN n.º 504, de 03/10/03; Portarias MPAS n.º 916, de 15/07/03, atualizada pela Portaria/MPS n.º 1.768/03 e n.º 66/05. III. Dos registros próprios aplicados ao Sistema Previdenciário nos termos da Portaria que evidenciem, entre outros, o valor individualizado das contribuições do servidor e domilitar
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