Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 30 tério da Previdência e Assistência Social - MPAS, para assim viabilizarem a elaboração do De- monstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, cujo início de Vigência será em 1º/08/06. Alertamos, ainda, que o descumprimento desses requisitos provocará a recusa do Minis- tério da Previdência Social - MPV, em fornecer a Certidão de Regularidade Previdenciária - CRP, o qual é exigida (Art. 7. º da Lei 7171/98 e art. 5. º da Portaria MPS n.º 172/05) nos seguintes casos: - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e - pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. 18.3 - Da Compensação Financeira A compensação financeira, entre os diversos regimes previdenciários, é assegurada pelo § 9.º do artigo 201 da Constituição Federal, que foi regulamentado pela Lei n.º 9.796/99 e Decreto n.º 3.112/99. No Estado de Mato Grosso, o Poder Executivo já iniciou este processo com relação aos benefícios previdenciários atuais. Já em relação aos benefícios previdenciários concedidos no período de 1988 a 05/05/99 (o chamado estoque) com tempo averbado de contribuição ao RGPS (INSS) e/ou a outra entidade (previdências municipais e/ou a outros Estados), ainda não foram totalmente levantados. Alertamos que, nos termos do artigo 14 da Lei n.º 10.887, de 18/06/04, o prazo para requerimento da Compensação Previdenciária entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores é até maio de 2007. Dessa forma, na ausência de um fundo previdenciário, todos os poderes e órgãos deve- rão providenciar o levantamento dos processos que possuem tempo averbado e, quando da criação do fundo, esses valores (a receber e a pagar concernente à compensação financeira) deverão ser evidenciados nos demonstrativos contábeis, em cumprimento aos artigos 83 e 89 da Lei 4.320/64 e artigo 1.º da Lei 9.717/98. 1.8.4 - Do Resultado Previdenciário O resultado previdenciário - diferença entre o total das receitas e o total das despesas previ- denciárias - doEstadodeMatoGrosso, é deficitário em- 53,24% , equivalente a - (R$ 180.797,717,00) . Demonstramos, abaixo, o resultado previdenciário por poder e órgão.

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