Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 34 OGoverno do Estado tinha de gastar com recursos de impostos, em 2005, no mínimo, R$ 786,50 milhões , em ação relacionada com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Ao final do exercício, aplicou um total de 842,73 milhões . Portanto, o Estado de Mato Grosso cumpriu essa exigência constitucional. 2.2 - E NSINO F UNDAMENTAL Segundo o art. 212 da Constituição Federal, o Estado deve investir na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o mínimo de 25% de sua receita resultante de impostos arrecada- dos e transferências recebidas. Deste total, o Estado deve aplicar pelo menos 60% na manuten- ção e desenvolvimento do ensino fundamental, consoante determinação da Carta Magna, na forma da redação da Emenda Constitucional nº 14. Dessa forma, tendo em vista que o total das receitas auferidas com impostos e transfe- rência alcançou a soma de R$ 3.146.003.894,00 , o valor mínimo a ser aplicado pelo Poder Executivo no Exercício de 2005, no Ensino Fundamental, era de R$ 471.900,584,00 . Ao final do exercício, havia sido apicado um total de R$ 457.229.376,00 . Portanto, o equivalente a 14,53% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, não cumprindo a determinação disposta no artigo 60 doAto das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 14/96, quando deveria ter aplicado o mínimo de 15% dos recursos a que se refere o caput do artigo 212 da Constituição Federal. 2.3 - E NSINO S UPERIOR Prescreve a Constituição do Estado de Mato Grosso em seu artigo 246, caput: Art. 246. "O Estado aplicará, anualmente, um por cento, no mínimo, da receita resultante de imposto, inclusive transferências constitucio- nais obrigatórias, na manutenção e desenvolvimento do ensino Público superior estadual". AUniversidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, é a Instituição de Ensino Superior do Governo do Estado. É através desse órgão (26.201) que o Governo aplica recursos na sub- função Ensino Superior. Cálculo da Aplicação no Ensino Superior
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