Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 36 2.4 - F UNDO DE M ANUTENÇÃO E D ESENVOLVIMENTO DO E NSINO F UNDAMENTAL E V ALORIZAÇÃO DO M AGISTÉRIO - FUNDEF No exercício emanálise, o Estado deMato Grosso contribuiu para o FUNDEF, com recursos provenientesdo ICMS, FPE, IPI, ICMS -DesoneraçãodaExportação, omontantedeR$ 460.658.929,00 (quatrocentos e sessentamilhões, seiscentos e cinqüenta e oitomil, novecentos e vinte e nove reais), e recebeu o valor de R$ 352.646.399,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais), obtendo, assim, uma perda de R$ 108.012.530,00 (cento e oito milhões, doze mil, quinhentos e trinta reais). O que é FUNDEF? Fundo criado em 1996 pela Lei Federal nº 9.424, com objetivo de financiar o Ensino Fundamental Público. Como funciona? No âmbito estadual, as receitas do Fundo são constituídas da retenção automática de 15% dos seguintes impostos e transferências : ICMS, IPI Exportação, LC 87/96 - Desoneração de Exportações e Fundo de Participação do Estado - FPE. O Fundo é constituído no âmbito de cada Estado, e os recursos arrecadados são redistri- buídos entre os Estado e os municípios de acordo com o número de alunos matriculados no Ensino Fundamental de cada ente federal, calculando os valores devidos a cada um com base nas informações constantes do censo escolar do ano anterior. Em pode pode ser aplicado? Exclusivamente no Ensino Fundamental, da seguinte forma: - 60% do retorno do Fundo deve ser destinado ao pagamento de salários e encargos dos professores em efetivo exercício do Magistério no Ensino Fundamental. - 40% podem ser gastos com aquisição, manutenção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, bolsas de estudo, material didático-escolar,etc. 2.4.1 - Valorização dos Profissionais do Magistério OArtigo 7º da Lei 9.424, de 24/12/96, que dispõe sobre o FUNDEF, determina que 60%dos recursos do Fundo devem ser aplicados na Valorização dos Profissionais do Magistério: Art. 7º “Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais domagistério, emefetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público”. De acordo com o artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96, são considerados profissionais do magistério os professores, e os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, Valor Transferido ao FUNDEF Fonte: - Relatório SIA810

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