Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 39 Significado do quociente: Maior do que 1 = Soma daDívida Fundadamaior do que a soma daReceitaCorrente Líquida arrecadada no exercício. A soma das obrigações de longo prazo, representadas pela dívida funda- da, é superior à soma dos recebimentos de origem orçamentária líquida, realizados no exercício. Pela análise deste índice, percebe-se que os recursos orçamentários arrecadados no exercício financeiro de 2005 são insuficientes para saldar as obrigações de longo prazo assumi- das pelo Estado de Mato Grosso. O artigo 29, inciso I da LRF, trata como sinônimas as expressões ‘dívida pública conso- lidada’ e ‘dívida fundada’, com a seguinte definição: Art. 29 (...) “I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização emprazo superior a doze meses”; Essa lei enfatiza o controle da dívida pública e do nível de endividamento dos entes públicos. O inciso III, § 1º do artigo 32, dispõe sobre a observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal. Dessa forma, foi aprovada a Resolução n.º 40, de 20/12/2001, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária e a Resolução n.º 43, de 21/12/2001, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito e concessões de garantias. A Resolução n.º 43/2001 revogou a n.º 78/98 e suas alterações que, até então, regulamen- A Evolução da dívida fundada do Estado graficamente: Quociente do Limite de Endividamento

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