Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 41 das operações de crédito realizadas emumexercício financeiro não poderá ser superior a 16%(dezesseis por cento) da receita corrente líquida." A seguir, demonstra-se a situação do Estado de Mato Grosso para esse limite: Ressalta-se que, no exercício de 2005, não foram realizadas Operações de Crédito por Antecipação da Receita (ARO). 3.1.4 - Limite para os Dispêndios O art. 7º, inciso II da Resolução do Senado Federal n.º 43, preceitua que o “comprometimento anual com amortizações, juros e demais en- cargos da dívida consolidada, inclusive relativo a valores a desembol- sar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida”. No exercício de 2005, o Estado de Mato Grosso ultrapassou esse limite, conforme de- monstrado abaixo: 3.1.5 - Limite para a Dívida Consolidada O artigo 7º, III da Resolução do Senado Federal nº 43 estabelece que o “montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios”. Limitações para Contratações Limite para os Dispêndios *Cálculo dos Dispêndios realizados em 2005

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