Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 42 O limite global, mencionado acima, foi definido pela Resolução nº 40/2001, do Senado Federal, em seu artigo 3º, o qual prevê que, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de sua publicação, a dívida consolidada líquida não poderá exceder, no caso dos Estados, 2 (duas) vezes a receita corrente líquida. Já o inciso I do artigo 4º prevê que o limite excedente, apurado ao final do exercício do ano da publicação da referida Resolução, deverá ser reduzido, no mínimo, à proporção de 1/15 (um quinze avos) a cada exercício financeiro. A Resolução do Senado Federal nº 20, de 7 de novembro de 2003, ampliou o prazo para cumprimento dos limites de endividamento estabelecidos na Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública conso- lidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a Resolução 20, a partir de 1º de janeiro de 2003 a 30 de abril de 2005, fica suspensa a obrigatoriedade de cumprimento dos limites e condições estabelecidos pelos artigos 3º e 4º da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal. Ainda de acordo coma Resolução nº 20, em1º demaio de 2005, os Estados, Distrito Federal e os municípios deveriam estar ajustados aos limites fixados no artigo 3º ou à trajetória de redução da dívida definida no artigo 4º, ambos da Resolução nº 40/2001, conforme o caso. Portanto, embora o Estado de Mato Grosso esteja dispensado de cumprir em 2004 os limites estabelecidos pelos artigos 3º e 4º da Resolução 40/2001, demonstraremos, ao longo deste capítulo, os quadros da dívida consolidada líquida. O inciso V do artigo 1º da Resolução 40 define a dívida consolidada líquida, como sendo "dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e demais haveres financeiros", e o §2º dispõe que a dívida consolidada não inclui as obrigações existentes entre as administrações diretas dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, ou entre estes. Aseguir, são apresentados os limites da dívida consolidada líquida, tendo como período base o ano de 2001: O excedente apurado, de 21%, deveria ser reduzido à razão de 1 / 15 ao ano. Demonstra-se: 21 / 15 % = 1,4% (percentual a ser deduzido a cada exercício financeiro). Os limites para os exercícios seguintes ficaram assim definidos: Dívida Consolidada Líquida Apurada em 2001 Limite para a Dívida Consolidada Líquida / 2002 Fonte: - Relatório Técnico Balanço Geral/2002
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