Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 60 P ONTO A E SCLARECER - 5.6 “Não publicação de lotacionograma em cumprimento ao art. 148 da Constituição Estadual (4.1.7).” Senhor Conselheiro Relator, cumpre-nos esclarecer a Vossa Excelência que tal questio- namento já tinha sido efetuado junto a Secretaria de Estado de Administração, por ocasião da auditoria realizada nos órgãos estaduais, por essa egrégia Corte de Contas. Em conseqüência, formulou-se uma consulta a essa Corte, de quais dados deveriam constar do lotacionograma do Poder Executivo Estadual, a ser publicado trimestralmente, bem como quanto às abrangências e especialidades. A resposta a esta consulta resultou no Acórdão n° 477/2006, do processo n° 26.252-8/ 2005, inclusive a sugestão do modelo a ser publicado. Observa-se que, antes da publicação do acórdão citado, já foram tomadas providências com relação ao cumprimento do disposto no art. 148 da CE, ou seja, encaminhou-se ofício circular aos Núcleos de Recursos Humanos Setoriais dos órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo Estadual, solicitando informações para elaboração do lotacionograma. Assim, com base no Acórdão publicado e na resposta dos órgãos e entidades do Poder Executivo, será publicado no decorrer deste exercício o lotacionograma do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual. P ONTO A E SCLARECER - 5.7 “Não-enquadramento de Despesas com Pessoal da totalidade do valor lançado no elemento de despesa denominadoDespesas de exercícios ante- riores -R$ 39.402.422,07, emuma das 03 situações previstas no art. 37 da Lei 4.320/64 (4.1.6).” No tocante a este ponto, Senhor Conselheiro Relator, é preciso salientar que os processos que versam sobre pagamento de diferenças salariais ou qualquer outro valor a serem implan- tados em folha de pagamento obedecem a uma tramitação que pressupõe a prestação de infor- mações pelo órgão de origem do servidor e a análise jurídica do pleito pela Superintendência de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado de Administração. Por outro lado é preciso salientar que o ciclo de processamento da folha de pagamento observa prazos previamente fixados, dentre os quais se encontra o que estabelece como data limite para o lançamento de novos dados no Banco de Dados do Sistema de Recursos Humanos o décimo quinto dia do mês, ficando toda e qualquer alteração que se faça necessária após esta data transferida para o mês seguinte. Entretanto, analisando-se o relatório da Equipe de Auditoria do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, senhor Conselheiro Relator, neste ponto 5.7, fica evidenciado que do total de R$ 39.402.422,07 (trinta e nove milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos) no teor do relatório já reconhece como Despesa de Exercício Anterior o montante de R$ 20.945.812,42 (vinte milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e quarenta e dois centavos), questionando-se no item “b” o valor de apenas R$
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