Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 62 P ONTO A E SCLARECER - 5.9 “Não houve registro da obrigação patronal exigida pelo art. 2. º, § 1º da Lei Complementar n.º 202 de 28/12/04 (item 4.2.3).” A inexistência de um fundo previdenciário estadual tem causado grandes dificuldades em vários aspectos da gestão previdenciária, vez que o pagamento dos benefícios de aposenta- doria e pensão ainda se encontra vinculado aos órgãos de origem do servidor. A mensagem e projeto de Lei nº 06/2006 que cria o Fundo Previdenciário já foram enca- minhados à augusta Assembléia Legislativa do Estado e, a partir da sua aprovação, serão contabilmente registrados no mencionado Fundo Previdenciário os aportes de contribuições patronais. Frise-se que o Regime Estadual apresenta insuficiência financeira (déficit), fato este que exige do Estado o aporte financeiro dos valores necessários para custear o pagamento dos benefícios, o que vem sendo realizado regularmente, sendo assim, apesar de não escriturada, o Estado vem cumprindo a obrigação de custeio do regime. Entretanto, Senhor Conselheiro Relator, o Estado vem honrando as despesas com apo- sentadorias e pensões conforme determina a Lei Complementar nº 04/90, e esse processo de registro das obrigações patronais já foi iniciado no âmbito do Executivo pela Secretaria de Estado de Educação e outros Poderes, tais comoAssembléia Legislativa do Estado, Tribunal de Contas e Ministério Público. P ONTO A E SCLARECER - 5.10 “Não-apresentação da Avaliação Atuarial, previsto no art. 1º da Lei nº 9.717/98.” Neste item é preciso salientar, Senhor Conselheiro Relator, que o Estado vem cumprindo com a obrigação da realização da reavaliação atuarial anual de seu Regime Próprio, enviando regularmente as informações e os resultados ao Ministério da Previdência Social dentro do prazo estabelecido, tomando o cuidado inclusive de, na medida do possível, fazer constar na sua avaliação atuarial dados dos demais Poderes. Anteriormente a apreciação das contas referentes ao ano de 2005 foram solicitadas e devidamente prestadas, aos técnicos dessa Egrégia Corte de Contas, diversas informações acerca da gestão previdenciária do Estado, inclusive, com o envio do Relatório Final da Avali- ação Atuarial realizada em 2005, onde constam os principais itens relativos a situação atuari- al do Regime, sendo assim encaminhamos o disquete contendo o interior teor do cálculo atua- rial (ANEXO II). P ONTO A E SCLARECER - 5.11 “Não constaDemonstrativo Próprio de Previdência Social dos Servido- res Públicos exigido pelo art. 53, § 1.º, II, da LRFno relatório resumido da Execução Orçamentária RREO (item4.2.4)”.

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