Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 70 P ONTO A E SCLARECER - 5.24 “Suplementações desnecessárias para o orçamento de obras;” Quanto ao questionamento das suplementações, Senhor Conselheiro Relator, temos a esclarecer o seguinte, conforme (ANEXO V - LOA, SIA617, SIA613): - LOA 2005 —— 316.997.559,00 Suplementação Investimento: 231.666.641,00 Redução ( Remanejamento ): 202.099.004,00 Suplementação da LOA 2005 = 29.567.637,00 - Investimento (51) Valores Empenhados. 4440 51 = 55.076.317,97 4450 51 = 46.744.703,31 4490 51 = 161.845.555,79 Valor Empenhado 2005 = 263.666.577,07 - Investimento ( 51 ) Valores Pagos. 4440 51 = 54.000.732,37 4450 51 = 46.744.703,31 4490 51 = 153.159.057,39 Valores pagos 2005 = 253.904.493,00 Restos a pagar = 9.762.084,00. Entretanto, as suplementações tiveram como base os remanejamentos internos, que não oneraram o orçamento anual de 2005. No caso da Sinfra, o saldo líquido, deduzidas as anulações, foi de apenas R$ 29.567.637,00, conforme já demonstrado. É importante ressaltar, Senhor Conselheiro Relator, que esse mesmo critério foi utilizado pela Comissão de Auditoria dessa Egrégia Corte de Contas, deixando de deduzir as anulações em outros órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, elevando indevidamente os valores das suplementações. Portanto, não existem as diferenças apontadas com relação a excesso de suple- mentações para investimentos sem a execução da correspondente despesa. P ONTO A E SCLARECER - 5.25 “ASinfra não está fiscalizando devidamente as obras, principalmente as obras habitacionais;“ No pertinente a este item, Senhor Conselheiro Relator, informamos a Vossa Excelência que na realidade o quadro de pessoal técnico da SINFRA é bastante reduzido, tendo sido solicitada a elaboração de concurso público para preenchimento das necessidades. Mais recentemente, em 16.12.2005, foi protocolado na SAD o expediente OF.GS nº. 3.114/ 2005, solicitando autorização para a contratação de 20 (vinte) engenheiros, mediante contrato temporário, conforme documentação anexada a estas justificativas (ANEXO VI ). Dentre as justificativas figurou a própria recomendação do egrégio Tribunal de Contas do

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