Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 71 Estado, constante do relatório de análise dos balancetes referente aos meses de abril a junho. Assim, Senhor Conselheiro Relator, os procedimentos administrativos de contratação já estão sendo ultimados, para a contratação dos engenheiros credenciados e dar início à fiscalização plena das obras. P ONTO A E SCLARECER - 5.26 “Esclarecer as Prestações de Contas comas Prefeituras, que apresentam irregularidades emlicitações, incompatibilidades entre serviços executados, medidos e pagos e ocorrência de pagamentos antecipados, entre outras;” As Prefeituras têm prestado contas dos recursos a elas repassados por força de convê- nio. Para as impropriedades detectadas, dentro do limite do poder de fiscalização, a SINFRA tem solicitado a correção ou esclarecimentos dos procedimentos, sendo, inclusive, efetuadas as tomadas de contas especiais quando a situação assim exigiu. Dessa forma, Senhor Conselheiro Relator, os resultados dessas tomadas de contas espe- ciais são encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado, enquanto órgão de controle externo para a deliberação (ANEXO VII). P ONTO A E SCLARECER - 5.27 “Inúmeras obras paralisadas, notadamente no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, cujo desempenho orçamentário cumpriu apenas 18,56% de sua meta prevista.” Com relação a este ponto, cabe-nos informar a Vossa Excelência que a paralisação das obras no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde se deveu ao fato de que houve a necessidade de ampliação de leitos de UTI em hospitais públicos e privados que não haviam sido previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a aquisição de medicamentos de alto custo em face do aumento da demanda em decorrência da elevação do número de pacientes cadastrados, con- forme relatado no ponto 5.20 e ainda recursos oriundos de convênios com o Ministério da Saúde que não foram repassados no exercício de 2005. Senhor Conselheiro Relator, cumpre-nos esclarecer-lhe que essas justificativas com re- lação à paralisação de obras já constam do Relatório da Ação Governamental, documento de onde foram extraídos os dados para a elaboração deste ponto 5.27 do Relatório de Auditoria elaborado pela Equipe de Auditores dessa Egrégia Corte de Contas e de outras avaliações de Programas de Governo. P ONTO A E SCLARECER - 5.28 “Odesempenho médio do Estado, quanto ao cumprimento de metas, foi de 51,74%.” Como se trata de um desempenho médio, Senhor Conselheiro Relator, é evidente que
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