Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 74 2 - OUTROS PONTOS Sugerimos, s.m.j., o apensamento aos autos dos seguintes processos: • Processo nº 121347/2005, referente aos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres. • Processo nº 90255/2005, referente aos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentá- ria RREO do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres. 3 - RECOMENDAÇÃOCOMPLEMENTAR Para efeito de se obter uma administração mais sincronizada entre os poderes, o que certamente redundaria na eliminação de possíveis questionamentos que poderiam vir a sur- gir, bem como asseguraria o cumprimento da legislação em vigor, esta Comissão recomenda a adoção de medidas que certamente contribuirão para aquele escopo. A O T RIBUNAL DE C ONTAS : Fornecer os dados cadastrais de seus funcionários ao Poder Executivo para elaboração da Avaliação Atuarial exigida pelo art. 1º da Lei nº 9.717/98 e necessária para obtenção do CRP – Certidão de Regularidade Previdenciária, fornecida pelo MPV – Ministério da Previdência Social nos termos da Portaria MPS n.º172/05. A O P ODER J UDICIÁRIO : Fornecer os dados cadastrais de seus funcionários ao Poder Executivo para elaboração da Avaliação Atuarial exigida pelo art. 1º da Lei nº 9.717/98 e necessária para obtenção do CRP – Certidão de Regularidade Previdenciária, fornecida pelo MPV – Ministério da Previdência Social nos termos da Portaria MPS n.º172/05. A O M INISTÉRIO P ÚBLICO : Fornecer os dados cadastrais de seus funcionários ao Poder Executivo para elaboração da Avaliação Atuarial exigida pelo art. 1º da Lei nº 9.717/98 e necessária para obtenção do CRP – Certidão de Regularidade Previdenciária, fornecida pelo MPV – Ministério da Previdência Social nos termos da Portaria MPS n.º172/05. R ECOMENDAÇÃO AO P ODER E XECUTIVO : 1. Criar ações efetivas nas secretarias de Educação, Saúde, Trabalho e Renda, Esporte e Lazer, Cultura, Transporte, Agricultura e Fundação de Promoção Social, com o objetivo de cumprir com a meta de redução da criminalidade. 2. Cumprir o objetivo de reduzir a criminalidade, conforme os indicadores do progra- ma 0173 – “Redução da Criminalidade”. 3. Estabelecer as diretrizes e procedimentos para o funcionamento no âmbito do Estado, dos seguintes subsistemas: Sistema Financeiro e Contábil – SEFAZ, do Sistema de Ges- tão de Pessoas - SAD, definindo, entre outros, a atribuição de cada secretaria na admi- nistração, utilização, validação, alimentação e autorização dos dados; (item 9.2). 4. Instituir o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, unidade gestora, para gerir as receitas e despesas previdenciárias, exigido pelo art. 40, § 20 da C.F., art. 9.º da Lei n.º 10.887/ 04, e inciso IV, art. 5.º da PortariaMPS n.º 172, de 11 de fevereiro de 2005, art. 14 da Instrução Normativa SPS n.º 03, de 13 de agosto de 2004 (item 4.2.2). 5. Contabilizar a obrigação patronal exigida pelo art. 2. º, § 1.º da Lei Complementar n.º 202 de 28/12/04.

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