Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 79 A Reavaliação Atuarial foi apresentada em disquete (fl. 1756 – TC). Posteriormente, esta Equipe imprimiu e anexou uma cópia às folhas 1960 a 1992 – TC), Na análise desta avaliação, constata-se o seguinte: - Abase técnica (fl. 1963 – TC) utilizada para a elaboração da Avaliação Atuarial 2005 foi construída somente com dados cadastrais disponibilizados pelo Poder Executivo e pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Não tendo sido disponibilizados os dados cadastrais dos funcionários pertencentes ao Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. - E, mesmo esses dados disponibilizados (do Poder Executivo e da Assembléia Legislati- va) apresentavam diversas inconsistências (fls. 1964 a 1965 – TC), entre elas: • Dados servidores ativos: 274 registros com remuneração superior a R$ 10.500,00; 37 registros de servidores ativos com idade superior a 70 anos. • Dados servidores inativos: 261 registros com remuneração superior a R$ 10.500,00; 4.438 registros de servidores com a data de admissão zerada. • Dados pensionistas: 1499 registros em que a classificação como dependente temporário foi aplicada a dependentes com mais de 18 anos; 1267 registros sem o valor dos proventos. Pelo exposto, consideramos que fica transformado este ponto em recomendação para correção dos dados que estão inconsistentes no cadastro dos funcionários ativos, inativos e no de pensionistas. 5.11-NãoconstaDemonstrativoPrópriodePrevidênciaSocialdosServidoresPúblicosexigido peloart. 53, §1.º, II, daLRF, no relatório resumidodaExecuçãoOrçamentária–RREO(item8). Concernente a este ponto, o gestor alega (fl. 1733 – TC) que as projeções atuariais bem como o demonstrativo relativo à Previdência dos Servidores Públicos, pressupõem a consti- tuição e existência plena de um Regime Próprio e de seu fundo, o que já está sendo providenci- ado e que, enquanto isso, entende que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária previs- to na LRF deve contemplar apenas as fontes 150 e 240 (ISSPL e FAP) que são consideradas como fontes de recursos previdenciários; já as demais despesas com inativos e pensionistas, por serem custeadas pelo Tesouro do Estado (fontes 100 e 113), não são consideradas para efeito de elaboração deste Demonstrativo. Do exposto, fica transformado este ponto em recomendação para que essa situação seja regularizada o mais breve possível e, assim, na elaboração dos próximos demonstrativos exigidos pela LRF (Demonstrativo Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – Anexo V do RREO) seja evidenciado o valor efetivo da despesa e receita previdenciária. 5.12 - Não-observância da periodicidade exigida pela LRF para publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal do 6º bimestre e 3º quadrimestre (§ 2º do art. 55 LRF) – (item 8). Quanto a este item, justifica que as publicações relativas ao VI bimestre e III quadrimes- tre foram efetuadas no dia 30/01/2006. E, foram republicadas em 13/04/2006, devido à necessi- dade de efetuar alguns ajustes, no encerramento do exercício. Considerando que esses ajustes não prejudicaram a finalidade dos instrumentos de planejamento, não comprometendo a transparência de que trata a Lei Complementar, fica sanada a irregularidade.
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