Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 82 Governo, avaliados comoAltamenteDeficientes: Saúde - 65,85% Educação - 80,65% Quanto a este ponto, esclarece o interessado, à fl.1742-TC, que na Saúde o índice de 65,85% se deve à necessidade de melhorar a gestão, capacitando os gestores em todos os níveis, para trabalhar com indicadores de resultados, acrescentando, também, que as metas estabe- lecidas são definidas pelo Ministério da Saúde para os Estados e municípios cumprirem, as quais, muitas vezes, não estão de acordo com as peculiaridades locais e regionais. Já no que se refere ao Índice (%PPD) de 80,65% da Educação, salienta o defendente que para mudança de prioridades se levou em consideração o estado precário da rede física das escolas estaduais, tendo sido necessária a priorização da reforma, construção de unidades escolares e modernização do mobiliário para melhoria do ambiente escolar, justificando-se o incremento de recursos nas ações desses programas, em detrimento de outras ações. Este itemdeve ser considerado como Ponto de RECOMENDAÇÃO ao Estado: - Reduzir os Índices de Planejamento e Programação da Despesa (%PPD) das Ações de Governo das áreas de Saúde - Índice Atual 65,85% (Resultado: Altamente Deficiente) e Educação - Índice Atual 80,65% (Resultado:Altamente Deficiente). 5.22 - Índice apurado de 63,30%na Taxa deHomogeneidadeMínima das Vacinas Básicas do Programa 0241 – Implementação das Ações de Vigilância à Saúde, demonstrando que neste índice o resultado apresentado não está em conformidade coma previsão no PPA, que é de 80,00%. Com relação a este item, o interessado, à fl.1743-TC, informa que as ações de vacinações estão sob a responsabilidade dos municípios, ficando a cargo da SES o suporte técnico e o assesso- ramento aos municípios, em consonância com as normas operacionais básicas de saúde, e as diretrizes que preconizam a municipalização desse serviço de saúde previstas no art.196, da Lei nº 8.080/90, de 19/09/90 (Lei Orgânica da Saúde) e demais normas regulamentadoras. Segue esclare- cendo que realmente o índice apurado atingiu apenas 63,30%, tendo sido previsto no PPAo índice de cobertura de 80%. Prossegue informando que isso se deveu à falta de ações, por parte dos municípios, de conscientização através de todos os meios, inclusive a divulgação da realização das campanhas previstas no Programa 0241 - Implementação das Ações de Vigilância à Saúde. Desse modo, entendemos que este itemdeve ser considerado com Ponto de RECOMEN- DAÇÃO ao Estado: - Aumentar o Índice da Taxa de Homogeneidade Mínima das Vacinas Básicas do Progra- ma 0241- Implementação das Ações de Vigilância à Saúde. Índice Atual, 63,30%. 5.23 - Falta de planejamento comrelação ao cumprimento demetas, cujos objetivos estraté- gicos tiverambaixo desempenho, onde está incluído o Programa Estradeiro, que atingiu 60,98%. Diz o Excelentíssimo Senhor Governador: “Com relação a este ponto, Senhor Conselheiro Relator, não se pode atri- buir exclusivamente à falta de planejamento e sim de readequação orça- mentáriade alguns programas e projetos que comprometeramaperforman- ce do índice, reduzindo-o para 60,98%.Oplanejamento é sempre dinâmico e deve se ajustar à realidade conjuntural, não devendo ser inflexível.”

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