Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 84 - Investimento (51) Valores Pagos. 4440 51 = 54.000.732,37 4450 51 = 46.744.703,31 4490 51 = 153.159.057,39 Valores pagos 2005 = 253.904.493,00 Restos a Pagar = 9.762.084,00 “ Entretanto, as suplementações tiveram como base os remanejamentos internos, que não oneraram o orçamento anual de 2005. No caso da SINFRA, o saldo líquido, deduzidas as anulações, foi de apenas R$ 29.567.637,00, conforme já demonstrado.” “É importante ressaltar, Senhor Conselheiro Relator, que esse mesmo critério foi utilizado pela Comissão de Auditoria dessa Egrégia Corte de Contas, deixando de deduzir as anulações em outros órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, elevando indevidamente os valores das suplementações. Portanto, não existemas diferenças apon- tadas com relação a excesso de suplementações para investimentos sema execução da correspondente despesa.” Não há que se falar em elevação indevida de suplementações por esta Comissão. Eviden- temente que o foco deste ponto não é a questão de remanejamento e de anulações, mas, sim, daquilo que foi planejado e autorizado em lei. No tocante a obras, nossa análise prendeu-se ao fato de as suplementações terem alcança- do quase 100% do valor inicial, porém, ao final do exercício, foram empenhados apenas 59,50% desse valor suplementado, ou pagos 51,74% desse mesmo valor. Assim, salvo melhor juízo, fica ratificada a constatação de ter ocorrido desnecessidade do montante suplementado para inves- timento em obras públicas. O quadro 5, constante do item 5.2.2 do Relatório, parcialmente reproduzido abaixo, considera todos os órgãos em termos de suplementações relativas a obras: 5.25 - A SINFRA não está fiscalizando devidamente as obras, principalmente as obras habitacionais. Diz o Excelentíssimo Senhor Governador: “No pertinente a este item, Senhor Conselheiro Relator, informamos a Vossa Excelência que na realidade o quadro de pessoal técnico da SIN- FRA é bastante reduzido, tendo sido solicitada a elaboração de concurso público para preenchimento das necessidades.” “Mais recentemente, em 16.12.2005, foi protocolado na SAD o expedi- ente OF.GS . n o 3.114/2005, solicitando autorização para a contratação de 20 (vinte) engenheiros, mediante contrato temporário, conforme docu-
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