Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 7 APRESENTAÇÃO A formatação das Contas do Governador do Estado de Mato Grosso, exercício 2005, em versão simplificada, contendo todos os elementos técnicos que fundamentaram o parecer pré- vio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do inciso I do artigo 47 da Constituição Estadual, busca, através de uma estrutura simples, direta e objetiva, ofere- cer àqueles que não possuem habitualidade cotidiana com a terminologia que envolve o assun- to em questão, uma melhor compreensão. Entendemos ser de fundamental importância o aprimoramento cada vez maior da sis- temática de avaliação governamental, dando-se-lhe transparência com alerta ao poder públi- co acerca da necessidade da correção de faltas que tenham por ventura cometido, favorecendo o exercício do controle social por aqueles que cumprem seus direitos/deveres de cidadania. Nessa linha de consideração faz-se necessária a distinção entre apreciar e julgar, pois quem aprecia externa uma opinião, oferece um Parecer, ao passo que quem julga exercita um poder, o qual, no caso, cabe ao Poder Legislativo. Sempre é oportuno esclarecer que as prestações de contas dos chefes do Poder Executivo, mandatários legitimamente eleitos pela maioria do povo, somente podem ser julgadas por outros legítimos representantes deste mesmo povo, ou seja, os membros do Poder Legislativo. O Tribunal de Contas, por ser uma instituição de Estado, julga as prestações de contas de todos os demais gestores, exceto os casos dos chefes do Poder Executivo, nos quais nossa função é oferecer um Parecer para auxiliar o julgamento pelo Legislativo. Reportando mais especificamente as presentes Contas, necessário, de início, sublinhar as inovações trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que este diploma, especialmente em seu artigo 56, alterou o formato das contas prestadas anualmente pelo governador do Estado. A partir do exercício de 2000, essas contas passaram a ser apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, pelos presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário e peloMinistério Públi- co. Importante observar que tais contas recebem pareceres prévios em separado desta Casa. O fato de o trabalho ter sido elaborado com uma linguagem simplificada não implica perda de conteúdo, tendo em vista a necessária preocupação em não desfigurar a precisão dos respectivos significados. Evidencialmente que o trabalho não se exaure nesta versão simplificada, cujas premis- sas básicas são as de sintetizar um trabalho de cunho eminentemente técnico e transcrevê-lo numa linguagem acessível. Os que necessitarem de informações mais detalhadas acerca do assunto podem consultar a peça original, publicada no site httt://www.tce.mt.gov.br , ou em edições disponibilizadas para consulta por este Tribunal. Júlio José de Campos Conselheiro Relator
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