Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso - 2005 92 VOTO EM SEPARADO Processo nº: 4721-0/2006 Procedência: Governo do Estado de Mato Grosso Assunto: Contas Anuais do Governo ref. ao exercício de 2005 Relator: Conselheiro Júlio Campos Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Excelentíssimo representante doMinistério Público, Conforme já exposto na sessão plenária de ontem (13/06/06), solicitei vistas do processo em epígrafe, para que pudesse analisar cuidadosamente os autos e por conseqüência emitir um voto coerente, com a finalidade principalmente de não praticar injustiças. Desse modo, antes de adentrar no mérito das contas em apreço, julgo necessário desta- car que este Tribunal, atualmente, através de inúmeras reuniões realizadas, consolidou no dia 12 de junho de 2006 o Plano Estratégico do biênio 2006-2008, cujas metas visam a, sobretudo, modernizar esta Casa, buscando entre um dos resultados almejados, a satisfação da socieda- de com o desempenho da nossa função constitucional que é, em suma, realizar de forma eficiente a fiscalização dos recursos públicos pertencentes a toda coletividade. Para tanto, tenho a certeza de que este Plenário deve julgar de forma objetiva (imparci- al), buscando sempre, sob o prisma do Princípio Constitucional da Isonomia, tratar de forma igual aqueles que se encontram em situações idênticas. Aliás, aproveitando a oportunidade, vale informar que recentemente a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (processo n° 70010201101) modificou decisão do Tribunal de Contas do Estado em referência, combase na assertiva de que “não é aceitável que casos idênticos recebam tratamento diferente por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”. Nesse contexto, é imperioso ressaltar que as ponderações feitas acima são necessárias para que se possa compreender a minha conclusão final sobre as referidas contas. Assim sendo, sobre as irregularidades constatadas nesses autos, merecem destaques as discriminadas abaixo: 1 - Foram abertos créditos suplementares sem recursos no montante de R$ 315.274.142 (trezentos e quinze milhões, duzentos e setenta e quatro mil e cento e quarenta e dois reais), sendo R$ 42. 611.599 (quarenta e dois milhões, seiscentos e onze mil e quinhentos e noventa e nove reais) por superávit financeiro e R$ 272.662.543 (duzentos e setenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos e quarenta e três reais) por excesso de arrecadação; 2 - Da Dívida Ativa - houve um desempenho crítico do recebimento previsto, pois se arrecadou somente o montante de R$ 17.109.688,00 (dezessete milhões, cento e nove mil

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