Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 9 Defesa do Governador Ofício n º 067/2007/GG Em Cuiabá, 10 de maio de 2007. Do: Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi Ao: Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, Conselheiro Ary Leite de Campos Assunto: Justificativas sobre o Balanço Geral do Estado, Exercício de 2006. Referência: Processo nº 56.219/2007, Contas Anuais do Executivo Estadual, Exercício de 2006. Código: 1124726 Senhor Conselheiro Relator: Acusamos o recebimento do Processo nº 56.219/2007 encaminhado através do Ofí- cio n º 083/Secex — lª Relatoria/2007, de 07/05/2007, em que Vossa Excelência, na condição de Conselheiro Relator das Contas Anuais do Executivo Estadual, exercício de 2006, nos encaminha Relatório Técnico referente às Contas Anuais do governo do Estado, exercício financeiro de 2006, para que nos manifestemos a respeito dos pontos de auditoria constan- tes dele, e que esclareça a essa Egrégia Corte de Contas no prazo de 5 (cinco) dias. A seguir iremos nos manifestar sobre cada um desses PONTOS DE AUDITORIA, citados nas páginas 1.945 a 1.950-TCE-MT, do relatório da Comissão Técnica dessa Egrégia Corte de Contas, numerados, classificados como gravíssimos (1 ponto), graves (18 pontos) e sem classi- ficação (30 pontos). Estão transcritos na íntegra e colocados entre aspas, em itálico, neste ofício estando nossas justificativas, panto por ponto, em negrito, como segue: Pontos a Esclarecer 1 - Ponto Classificado como Gravíssimo 1. Aplicação no ensino fundamental de apenas 14,95% da receita de impostos, não atendendo àdeterminação disposta no artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 14/96, que determina que seja apli- cado o mínimo de 15% dos recursos a que se refere o caput do artigo 212 da Constituição Federal. (Item 2.4.2 – B.02).

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