Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 117 Artigo 246. O Estado aplicará, anualmente, um por cento, no mínimo, da re- ceita resultante de imposto, inclusive transferências constitucionais obrigató- rias, na manutenção e desenvolvimento do ensino Público superior estadual. A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) é a instituição de ensino superior do governo do Estado. É através desse órgão (26.201) que o governo aplica recursos no ensino superior. Assim, de conformidade com as decisões deste Tribunal, no exercício de 2006, o governo do Estado atendeu o artigo 246 da Constituição Estadual, aplicando no ensino superior o equi- valente a 2,07% (dois vírgula zero sete por cento) da receita de impostos. Resumo: APLICAÇÃO VALOR APLICADO % DA APLICAÇÃO S/ RECEITA-BASE LIMITE MÍNIMO (S/ Receita-base) SITUAÇÃO (regular/ irregular) Ensino Superior 68.739.196,46 2,07% 1,00% Regular Fonte: Relatório Comissão Técnica/Balanço Geral de 2006 5.1.2 - Gastos com valorização e remuneração do magistério – sendo receita-base: R$ 350.279.538,97 Dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun- damental e de Valorização do Magistério (Fundef) na ordem de R$ 350.279.538,97 (trezentos e cinquenta milhões, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos) foram referentes à contribuição de 15% (quinze por cento) retida do montante do ICMS, FPE, IPI e Lei Complementar 87/96. O artigo 7º da Lei nº 9424/96, que dispõe sobre o Fundef, na forma prevista no artigo 60, § 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, determina que, dos recursos do Fundef, serão utilizados pelos Estados assegurados, pelo menos 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do magistério. A tabela a seguir demonstra que o total gasto com a remuneração dos profissionais do magistério ultrapassou o limite mínimo de 60% (sessenta por cento), atendendo, portanto, o dispositivo legal. TOTAL RECEITA Fundef (R$) VALOR APLICADO NA FINALIDADE % DE APLICAÇÃO LIMITE MÍNIMO SITUAÇÃO (regular/irregular) 350.279.538,97 210.167.723,38 63,99% 60,00% Regular Fonte: Relatório Comissão Técnica/Balanço Geral de 2006 5.2 - Gastos com Saúde – sendo receita-base: R$ 3.281.951.727,03 O relatório técnico demonstrou que o Estado aplicou em despesas com ações e serviços públicos de saúde o montante de R$ 395.036.070,15 (trezentos e noventa e cinco milhões, trinta e seis mil, setenta reais e quinze centavos), representando 12,03% (doze vírgula zero três por cento) da receita-base, índice este superior ao estabelecido no inciso II do artigo 77 dos ADCT da Constituição Federal, conforme tabela a seguir:
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