Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 120 Em R$ Cálculo do Limite para Concessão de Garantias Exercício RCL (Receita Corrente Líquida) (a) Garantias Concedidas (Saldo em 31/12/06) (b) Relação Percentual % (c=b/a*100) Limite Legal Margem Valor (d) % (e) Valor (d-b) % (e-c) 2006 4.516.920.549 5.864.794 0,13 99.348.425.633 22,00 99.342.560.838 21,87 Fonte : Balanço Geral do Estado de 2006 Ao final do exercício de 2006, verifica-se que as garantias e avais oferecidos pelo Estado totalizaram um montante de R$ 5.864.794,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais), equivalente a 0,13% (zero vírgula treze por cento) da Receita Corrente Líquida, estando, portanto, muito abaixo do limite legal de 22% (vinte e dois por cento) da RCL. 5.6 - Operação de Crédito No exercício de 2006, o Estado não realizou operações de crédito, deixando uma mar- gem não utilizada para endívidamento de R$ 722.534.005,00 (setecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e cinco reais) nesse ano. Cálculo do Limite para Endividamento Exercício RCL (Receita Corrente Líquida) (a) Operações de Crédito Realizadas (b) Relação Percentual % (c=b/a*100) Limite Legal Margem Valor (d) % (e) Valor (d-b) % (e-c) 2006 4.516.920.550 0 0,00 722.534.005 16,00% 722.534.005 16,00% 5.7 - Amortização, Juros e Encargos da Dívida O comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida con- solidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, conforme o inciso II do artigo 7º da Resolução nº 43/2001-SF. Ainda, conforme o § 8º, inciso III, do artigo 7º da Resolução nº 43/2001-SF, não se aplica às operações de crédito que, na data da publicação desta Resolução, estejam previs- tas nos Programas de Ajuste dos Estados, estabelecidos nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e, no caso dos municípios, nos contratos de refinanciamento de suas respectivas dívidas com a União, ou aquelas que, limitadas ao montante global previsto, vierem a substituí-las. Abaixo, segue o cálculo do limite descrito acima, para o exercício de 2006: EM R$ Cálculo do Limite para Dispêndios com Amortização, Juros e Encargos da Dívida Pública Apuração do Valor dos Dispêndios Valores Referentes ao Exercício de 2006 Amortizações da Dívida (a) Juros e Encargos (b) Dispêndios do Exercício c=(a+b) Lei nº 9.496/97 (d) Outras Deduções (e) Total dos Dispêndios f=(c-d-e) 267.332.961 367.988.567 635.321.528 147.666.649 0 487.654.879 Valor da Receita Corrente Líquida – RCL (g) 4.516.920.550 Cálculo (%) do Limite para os Dispêndios ((f/g)x100)) 10,80 Fonte: Balanço Geral do Estado de 2006 e Cálculos de Auditoria

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