Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 124 10. No Programa 203, constatamos que as ações 1705 – Implantação do Centro de Tra- tamento Renal no Hospital Júlio Muller em Cuiabá; 1719 – Adequação Física dos Es- critórios Regionais; 1730 – Construção de Centros Odontológicos; 1732 – Reforma de Unidades de Coleta e Transfusão (UCT) e 3159 – Construção do Hospital Municipal de Várzea Grande não receberam nem um real de investimento, caracterizando total falta de planejamento. 11. Os indicadores de desempenho do programa 203 não guardam relação com as ações estabelecidas na LOA para avaliação das metas, prejudicando a análise do referido programa. Segurança Pública: 1. Programação orçamentária ineficiente diante das divergências entre valores previstos e executados, com características de superestimação e subestimação orçamentária. 2. Execução orçamentária ineficiente dos programas analisados, com 80% (oitenta por cento) dos programas apresentando valores executados inferiores aos previstos na LOA/2006. 3. Programas com previsão orçamentária superiores à execução, tornando improcedente a suplementação orçamentária. 4. Programa 3167 - Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Atendi- mento a Egressos da Internação do Estado de Mato Grosso, não previsto na Lei Or- çamentária Anual/2006. 5. Capacidade Operacional Financeira ineficiente, com 80% (oitenta por cento) dos pro- gramas realizando uma execução, emmédia, 68,46% (sessenta e oito vírgula quarenta e seis por cento) inferior aos valores autorizados. 6. A eficiência do cumprimento das metas físicas das ações, na maioria dos casos, não teve reflexo favorável na apuração dos indicadores de desempenho dos programas, em especial nos casos da redução da criminalidade e na prevenção da violência e drogas, com aumento do número de ocorrências. 6.2 - Análise dos Investimentos em Obras Públicas: No tópico 8 do relatório da comissão técnica, é apresentada acurada análise acerca dos investimentos em obras públicas, sendo incumbência da Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal, com base em orientação desta relatoria, analisar o cum- primento de metas com base nas peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e realizar inspeção de obras relativas às ações nas áreas de educação, saúde, segurança e transportes. As contas, no que diz respeito às obras, foram auditadas com base nas metas preesta- belecidas nas peças orçamentárias e em levantamento realizado em diversas secretarias de Estado pela equipe da Coordenadoria de Obras do TCE-MT. Foram selecionadas diversas obras para serem submetidas à inspeção de forma a constituir-se um espaço amostral que permita avaliar a execução física do conjunto. Desta forma procurou-se verificar se os investimentos em obras relativas às áreas prioritárias definidas atendem às necessidades da população. A seguir, apresentam-se as principais conclusões das análises efetuadas pertinentes a este tópico: 1. Execução de serviços fora das especificações contratuais e sem a qualidade técnica necessária, e contratação de serviços inadequados e em desconformidade com normas
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