Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 126 mensal não inferior a 64,36% (sessenta e quatro vírgula trinta e seis por cento) sobre o total da folha de pessoal em atividade, durante um prazo de 35 (trinta e cinco) anos. Outra solução que se apresenta, dada à magnitude do Déficit-Técnico Total e a in- viabilidade de cumprimento do ajuste proposto para sua cobertura, será a Secretaria de Finanças do Estado assumir a folha dos atuais aposentados e pensões através de repasse mensal ao Fundo Previdenciário e saldar o Déficit-Técnico restante, de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos da seguinte maneira: Ano Custo em % sobre o total da Folha de Pessoal Ativo: 2007 3,00%; 2008 6,00%; 2009 9,00%; 2010 12,00%; 2011 15,00%; 2012 18,00%; 2013 a 2041 22,15%. “A análise dos resultados do estudo atuarial efetuado, bem como a perspectiva da evolução do contingente de Ativos, Aposentados e Futuras Pensões, nos permite inferir as seguintes conclusões: a estruturação do fundo dentro dos níveis tecnicamente necessários, conforme estabelecidos em Lei, é a única forma de estabilizar as taxas de contribuição, permitindo uma evolução viável de custos para a manutenção dos benefícios previdenciários”. Isto posto, evidencia-se o deficit previdenciário existente no Estado de Mato Grosso em relação ao seu regime próprio de previdência, não condizendo com os dados apresentados no RREO, que apresentou resultado superavitário. Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é uma certidão que atesta a si- tuação de adequação do regime próprio em relação aos critérios e exigências estabelecidos na Lei Nacional nº 9.717/98 (artigo 7º), regulamentado pela Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005. O certificado é um instrumento de controle e fiscalização da gestão previdenciária, pois procura impedir que os recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, nas diver- sas situações já mencionadas, sirvam para financiar as despesas previdenciárias e de pessoal destes entes federativos, determinando que estes recursos sejam investidos em benefícios de toda a sociedade. Esse certificado é fornecido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) por meio da Secretaria de Previdência Social (SPS) e sua emissão está condicionada ao atendimento pelo Estado (incluindo todos os Poderes) dos requisitos relacionados no artigo 5 º da Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005. Constatou-se no site do Ministério da Previdência Social Certificado de Regularidade de nº 972001-44874 em favor do governo do Estado de Mato Grosso, emitido em 18/01/07, constando que o Estado encontra-se regular em relação à Lei nº 9.717, de 27/11/98 (fls. 1.485-TC). Da Compensação financeira A compensação financeira, entre os diversos regimes previdenciários, é assegurada pelo § 9º do artigo 201 da Constituição Federal, que foi regulamentado pela Lei nº 9.796/99 e Decreto nº 3.112/99. No Estado de Mato Grosso, o Poder Executivo já vem efetuando esta compensação, que no exercício em exame atingiu a cifra de R$ 2.706.623,48 (dois milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).
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