Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 129 apurado pela equipe, que foi de R$ 6.371.021.798,00, apresentando uma diferença de R$ 2.160.000,00. ( E33.). 8. Registro no subtotal na coluna previsão da receita no valor de R$ 6.043.285.855,00, diferente do valor previsto na LOA de R$ 6.045.445.855,00. ( E33.). 9. Sanada. 10. Inclusão indevida de programas, projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária, mediante leis, contrariando o § 5º, do artigo 166, e inciso I, do artigo 167, da Constituição Federal; § 5º, do artigo 164 da Constituição Estadual; e os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64. ( E07.). 11. A Lei nº 8.521, de 11 de julho de 2006, que altera a redação do artigo 2º da Lei nº 8.499, de 7 de junho de 2006, não indicou a fonte de recurso e a importância que cobrirá as despesas incluídas, pela Lei nº 8.499/2006, infringindo o inciso VII do artigo 167 da Constituição Federal. ( F01.). 12.Sanada. 13. Abertura de crédito suplementar em 5,48%, além do autorizado, contrariando o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal. ( F04.). 14. Abertura de Créditos Especiais sem autorização legislativa no montante de R$ 95.335.579,00, infringindo o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal. ( F04.). 15. Contratação de serviços inadequados e em desconformidade com normas técnicas em diversas obras da Secretaria de Estado e Educação (Item 8.3.2), da Secretaria de Estado de Saúde (Item 8.3.3) e da Sinfra (Item 8.3.4). ( E16.). 16. Serviços medidos, pagos e não executados em obras da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2) e da Sinfra (Item 8.3.4). ( E20.). 17. Ausência de documentos referentes a obras na Secretaria de Estado de Justiça e Se- gurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2), e da Sinfra (Item 8.3.4). ( E21.). 18. Insuficiência do Controle Interno na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2), da Secretaria de Estado de Saúde (Item 8.3.3) e da Sinfra (Item 8.3.4) tendo em vista o volume de irre- gularidades existentes e não detectadas pelos gestores. ( E39.). Irregularidades Não Classificadas: 1. Ausência na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos objetivos 5º e 6º, bem como seus respectivos programas, a saber: 5 – Melhorar o desempenho da gestão pública esta- dual; 6 – Dar sustentabilidade à gestão das políticas públicas, garantindo o Equilíbrio Fiscal e a Capacidade de Financiamento do Estado, visando ao atendimento das necessidades da sociedade, constante do PPA. 2. Alteração indevida da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 8.360, de 2 de agosto de 2005, pela Lei nº 8.565 de 19 de outubro de 2006, contrariando o artigo 164, § 5º, da Constituição Federal. 3. Comprometimento do processo de planejamento devido às alterações orçamentárias, variando de 100 (cem) a 595,49% (quinhentos e noventa e cinco vírgula quarenta e nove por cento) nas diversas dotações previstas.
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