Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 130 4. Abertura de créditos suplementares com recursos de Reserva de Contingência no montante de R$ 64.005.651,00 para custear despesas previsíveis, não atendendo o artigo 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 101/2000. 5. Divergência apresentada no cálculo da dívida pública consolidada, entre o valor apresentado no Relatório de Cumprimento de Metas Fiscais e o apurado no Balanço . 6. Sanada. 7. Sanada. 8. Divergência entre o valor constante do Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3° quadrimestre/2006 - Item “Inativos e Pensionistas custeados com Recursos Vin- culados” e o apurado. 9. Classificação contábil inapropriada de Restos a Pagar como Consignações, desrespei- tando tanto a classificação prescrita na Lei nº 4.320/64, quanto a boa técnica contábil. 10. Ocorrência de déficit de arrecadação de capital de R$ 702.031.685,70, comprometendo o resultado geral do exercício. 11. O saldo da Dívida Ativa ao final de 2006 permaneceu elevado e crescente, tendo o seu recebimento no decorrer do referido exercício representado apenas 0,58% (zero vírgula cinquenta e oito por cento) do montante apurado ao final do exercício, care- cendo de maior efetividade das ações voltadas para a cobrança da dívida. 12. Insuficiência orçamentária suprida por abertura de créditos suplementares ou espe- ciais, superiores às reais necessidades das unidades públicas estaduais. Item 5.3. 13. Descontinuidade dos programas da área de Educação contrariando toda uma lógica de planejamento, haja vista a dificuldade de avaliar sua efetividade num período tão limitado de tempo. 14. Dos programas executados em 2006, e avaliados neste relatório, constatou-se uma programação orçamentária altamente deficiente, já a execução orçamentária dos pro- gramas analisados pode ser considerada regular. 15. A maioria das metas físicas previstas apresentou um resultado de ineficiência, evi- denciando pouca efetividade dos programas, em 2006. 16. Previsão orçamentária altamente deficiente dos programas finalísticos da Saúde e Segurança Pública executados apresentando falhas nas estimativas dos recursos. 17. Redução expressiva de 2.000% (dois mil por cento) do gasto médio (SUS) por atendi- mento ambulatorial de média e alta complexidade em relação ao estabelecido no PPA. 18. Existência de orçamento superestimado para o programa 203. 19. Divergências entre valores previstos e executados, com características de superesti- mação e subestimação orçamentária. 20. Programas com previsão orçamentária superiores à execução, tornando improcedente a suplementação orçamentária. 21. Capacidade Operacional Financeira ineficiente, com 80% (oitenta por cento) dos pro- gramas realizando uma execução, emmédia, 68,46% inferior aos valores autorizados. 22. A eficiência do cumprimento das metas físicas das ações, na maioria dos casos, não teve reflexo favorável na apuração dos indicadores de desempenho dos programas, em especial nos casos da redução da criminalidade e na prevenção da violência e drogas, com aumento do número de ocorrências. 23. Execução de serviços fora das especificações contratuais e sem a qualidade técnica

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