Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 131 necessária, e contratação de serviços inadequados e em desconformidade com normas técnicas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde e da Sinfra. 24. Deficiência na fiscalização de obras na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pú- blica, Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde e da Sinfra. 25. Ausência de projetos e planilhas em obras da Secretaria de Estado de Justiça e Segu- rança Pública e Secretaria de Estado de Educação. 26. Atraso em diversas obras da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde. 27. Obras concluídas e sem uso, devido à falta de equipamentos ou serviços complemen- tares não executados, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. 28. Obras não concluídas e postas em utilização, colocando em risco os usuários da Secretaria de Estado de Educação. 29. Obras paralisadas na Secretaria de Estado de Saúde. 30. Planejamento ineficiente das metas estabelecidas no PPA referentes às obras públicas. O Ministério Público do Estado, por meio do Parecer nº 2.005/2007, fls. 2.448 a 2.458-TC, da lavra do ilustre procurador de Justiça Dr. José Eduardo Faria, sugeriu que faça constar nas fichas funcionais dos servidores integrantes da comissão técnica... [...] anotações de elogios pelo excelente desempenho nas funções progra- máticas de inspeção e análise das Contas do governo do Estado, exercício de 2006, como sendo resultado do esforço, inteligência e total dedicação, [...] ... e opinou, no mérito, nos seguintes termos: ... Opinamos pela emissão de Parecer Prévio com recomendações legais, à aprovação das contas anuais , exercício de 2007, do governo do Estado de Mato Grosso, gestão Sr. Blairo Maggi, com fundamento no artigo 25, § 1º e 2º, Lei Complementar nº 269/2007, que represen- tam adequadamente a posição em 31 de dezembro de 2006; via de consequência, notificar aos Senhor governador do Estado de Mato Grosso que, ainda no exercício de 2007, adote as seguintes medidas: I não realizar abertura de créditos suplementares em valor superior autorizado em lei; II não realizar abertura de créditos especiais sem autorização legislativa; III evitar o excesso de remanejamento de verbas públicas que caracterizam não aplicação da observância das normas de planejamento; IV não abrir créditos suplementares com recursos de reserva de contingência para cus- tear despesas previsíveis; V aplicação no exercício corrente dos valores faltantes da receita do ensino fundamen- tal, na valorização dos profissionais do magistério (4,96%) Fundef.” É o relatório.

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