Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 135 cional que possam provocar alterações na programação orçamentária, prejudicando a continuidade dos programas e a qualidade dos resultados. • Realizar levantamentos periódicos sobre fatores que influenciem na execução de pro- gramas finalísticos, para que os planejamentos futuros de novos programas tenham subsídios informativos que garantam uma previsão orçamentária mais realista e uma projeção de metas físicas mais condizente com as expectativas sociais. • Definir limitação para despesas não previstas no planejamento orçamentário, a fim de assegurar que as metas físicas sejam atingidas dentro dos percentuais previstos em lei. • Realizar um planejamento de visão mais globalizada, onde os programas sejam cons- tituídos por ações que se interajam, ampliando a margem de alcance prático dos resultados das metas físicas programadas. • Implementar no Sistema Sigplan, ou em outro que porventura venha a substituí-lo, identificação da autorização e justificativa, do responsável pelo programa, (projeto/ atividade), das reduções orçamentárias que venham a cancelar totalmente o Progra- ma e/ou a ação (projeto/atividade), ou que possam inviabilizar a sua efetiva execução. • Acompanhar de modo mais eficaz os convênios celebrados com municípios, relativos a investimentos em obras públicas, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura. • Efetuar registros individualizados das contribuições do servidor e do militar ativos e dos entes estatais a que aludem os incisos VI e VII do artigo 1º da Lei nº 9.717/1998. • Criar normas estabelecendo a Política Estadual de Saneamento Básico (artigos 263, inciso III, e 277 da Constituição Estadual). • Finalizar a implementação do controle de todos os programas referentes à Renúncia de Receita, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2004 deste Tribunal. • Criar ações voltadas ao cumprimento das determinações preceituadas pela Lei nº 198/2004, que reestruturou o Sistema de Avaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo. • Aplicar, no mínimo, 15% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamen- tal, conforme determinação disposta no artigo 60 do ADCT, alterado pela Emenda Constitucional nº 14/1996, e no “caput” do artigo 212 da Constituição Federal/1988. • Destinar recursos nos orçamentos futuros, com objetivo de garantir a continuidade das obras de engenharia paralisadas, em especial no âmbito da área da saúde, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. • Planejar melhor os investimentos em obras públicas, face à não utilização de grande parte dos valores previstos na LOA e suplementados em 2005. Voto , ainda, pelo registro de elogios nas fichas funcionais dos servidores integrantes da comissão técnica, na forma sugerida pelo Parecer nº 2005/2007, fls. 2.448 a 2.458-TC, da lavra do ilustre procurador de justiça Dr. José Eduardo Faria. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 13 de junho de 2007. Conselheiro Ary Leite de Campos Relator
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