Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 140 vos), o que corresponde a 14,95 % (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) da receita-base, portanto, abaixo do limite mínimo de 15% (quinze por cento) previsto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 14/1996. Gastos com Saúde - sendo receita-base: R$ 3.281.951.727,03 O relatório técnico demonstrou que o Poder Executivo aplicou em despesas com ações e serviços públicos de saúde o montante de R$ 395.036.070,15 (trezentos e noventa e cinco milhões, trinta e seis mil, setenta reais e quinze centavos), representando 12,03% (doze vírgula zero três por cento) da receita-base, índice este superior ao estabelecido no inciso II do artigo 77 do ADCT da Constituição Federal. Gastos com Pessoal - sendo Receita Corrente Líquida: R$ 4.516.920.549,90 A Lei de Responsabilidade Fiscal define, nos artigos 19 e 20, os percentuais máxi- mos da Receita Corrente Líquida a serem aplicados em Despesas com Pessoal. No artigo 19, inciso II, é estabelecido o percentual limite de 60% para os Estados. O relatório técnico demonstra que, no exercício de 2006, foi respeitado este limite, tendo em vista a aplicação geral do Estado ter atingido R$ 2.223.371.558,61 (dois bilhões, duzentos e vinte e três mi- lhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), representando 49,23% da RCL. Verifica-se também que o Poder Executivo esta- dual não ultrapassou o limite definido na alínea “c” inciso II do artigo 20 da LRF (49%), pois foram aplicados R$ 1.725.707.881,86 (um bilhão, setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), o que cor- responde a 38,21% da RCL no exercício de 2006. Limite para a Dívida Consolidada Líquida (inciso III artigo 7º da Resolução nº 43/2001-SF) Conforme demonstrado no relatório técnico, o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida, no exercício de 2006, foi de 2,14% do valor da Receita Corrente Líquida. Foi verificado que, em 2006, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) representou 1,5957 vez a Receita Corrente Líquida (RCL), bem abaixo do limite de 2,14 vezes estabelecido para o exercício. Limite para concessão de Garantias (artigo 9º da Resolução 43/2001-SF) Ao final do exercício de 2006, verifica-se que as garantias e avais oferecidos pelo Estado totalizaram montante de R$ 5.864.794,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais), equivalente a 0,13% da Receita Corrente Líquida, estando, portanto, muito abaixo do limite legal de 22% da RCL. Limite para Operação de Crédito (§ 3º, artigo 32 da LRF e artigo 6º Resol. 43/2001-S.F.) No exercício de 2006, o Estado não realizou operações de créditos, deixando uma mar- gem não utilizada para endividamento de R$ 722.534.005,00 (setecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e cinco reais) nesse ano. Limite para os Dispêndios c/ Amortização, Juros e Encargos da Dívida - (inciso II do artigo 7º da Resolução nº 43/2001)

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