Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 142 no Balanço Geral do Estado, para fins do disposto no artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000. • a manifestação do Ministério Público perante o Tribunal de Contas constante do seu Parecer nº 2005/2007 não apresenta razões que impeçam a emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação destas contas. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, em cumprimento de sua obrigação constitucional, na forma do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, combinado com o inciso I do artigo 210 da Constituição Estadual e artigo 25 da Lei Complementar nº 269, de 22/01/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), vistos, relatados e discutidos os autos, DECIDE, por unanimidade, acompanhando o voto do conselheiro relator, e de acordo com o Parecer nº 2.005/2007 da Procuradoria de Justi- ça, pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais do exercício financeiro de 2006, do governo do Estado de Mato Grosso, gestão do Dr. Blairo Borges Maggi, vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro de 2006, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública estadual, recomendando ao Sr. governador do Estado que: • efetue cálculo da aplicação em ações e serviços públicos de saúde com base nas des- pesas liquidadas, conforme estabelecido no Anexo XVI da Portaria nº 587/2005, bem como no disposto na Decisão Administrativa nº 16/2005 - TCE-MT; • inclua na base de cálculo das receitas para apuração em educação e ações em serviços públicos de saúde as receitas da dívida ativa dos impostos e as multas, juros de mora e outros encargos dos impostos e da dívida ativa dos impostos, conforme disposto na Decisão Administrativa nº 16/2005 – TCE-MT; • providencie que os recursos disponíveis dos fundos sejam restituídos aos respectivos órgãos, para que estes cumpram as finalidades para as quais foram criados; • implemente ações efetivas, no sentido de buscar uma maior cobrança e recebimento dos recursos inscritos em Dívida Ativa, tão necessários à sociedade; • melhore a gestão do Planejamento do Estado, implementando programas que se prolonguem por um número maior de exercícios, possibilitando assim uma maior efetividade e facilidade no acompanhamento e avaliação; • amplie a eficiência da programação orçamentária e a eficácia no cumprimentos das metas físicas dos programas, observadas no relatório como altamente deficiente e ineficaz, respectivamente; • crie meios que possibilitem um comprometimento maior dos gestores dos programas, fazendo-os cumprir fielmente o cronograma anual de elaboração do Relatório da Ação Governamental, no sentido de promover as atualizações do RAG de maneira tempestiva e mais efetiva, facilitando o processo de avaliação; • dispense maior atenção às variáveis externas de ordem política, financeira e opera- cional que possam provocar alterações na programação orçamentária, prejudicando a continuidade dos programas e a qualidade dos resultados; • realize levantamentos periódicos sobre fatores que influenciem na execução de pro- gramas finalísticos, para que os planejamentos futuros de novos programas tenham
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