Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 143 subsídios informativos que garantam uma previsão orçamentária mais realista e uma projeção de metas físicas mais condizentes com as expectativas sociais; • defina limitação para despesas não previstas no planejamento orçamentário, a fim de assegurar que as metas físicas sejam atingidas dentro dos percentuais previstos em lei; • realize um planejamento de visão mais globalizada, onde os programas sejam cons- tituídos por ações que se interajam, ampliando a margem de alcance prático dos resultados das metas físicas programadas; • implemente no Sistema Sigplan, ou em outro que porventura venha a substituí-lo, identificação da autorização e justificativa do responsável pelo programa (projeto/ati- vidade), das reduções orçamentárias que venham a cancelar totalmente o programa e/ou a ação (projeto/atividade), ou que possam inviabilizar a sua efetiva execução; • acompanhe de modo mais eficaz os convênios celebrados com municípios, relativos a investimentos em obras públicas, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura; • efetue registros individualizados das contribuições do servidor e do militar ativos e dos entes estatais, a que aludem os incisos VI e VII do artigo 1º da Lei nº 9.717/1998; • crie normas estabelecendo a Política Estadual de Saneamento Básico (artigos 263, inciso III, e 277 da Constituição Estadual); • finalize a implementação do controle de todos os programas referentes à Renúncia de Receita, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2004 do Tribunal; • crie ações voltadas ao cumprimento das determinações preceituadas pela Lei nº 198/2004, que reestruturou o Sistema de Avaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo; • aplique, no mínimo, 15% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamen- tal, conforme determinação disposta no artigo 60 do ADCT, alterada pela Emenda Constitucional nº 14/1996, o “caput” do artigo 212 da Constituição Federal/1988; • destine recursos nos orçamentos futuros, com objetivo de garantir a continuidade das obras de engenharia paralisadas, em especial no âmbito da área da saúde, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; • planeje melhor os investimentos em obras públicas, face à não utilização de grande parte dos valores previstos na LOA e suplementados em 2005, incluindo no seu pro- grama de governo dos próximos exercícios o reinício e conclusão das obras parali- sadas, em especial aquelas de vital importância como Hospital Regional de Várzea Grande e o Hospital Central de Cuiabá. Participaram da deliberação os senhores conselheiros Ubiratan Spinelli, Antonio Joa- quim, Valter Albano, Julio Campos e Alencar Soares. Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, Dr. José Edu- ardo Faria. Publique-se.
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