Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 14 de Lei Complementar nº 254, os inativos e pensionistas do Poder Executivo estadual compu- nham a folha de pagamento dos órgãos de origem e todos os registros eram feitos no Sistema de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração (ARH), inclusive o valor da contribuição previdenciária dos servidores, tanto ativos quanto inativos. Ante a iminente criação do Fundo Previdenciário, o governo do Estado, através da Secre- taria de Estado de Administração, adquiriu um sistema para melhorar a gestão pre&iidenciária e consequente melhoria na prestação de serviço aos servidores. O Sistema de previdência que recentemente foi adquirido (Sisprev) tem uma ferramenta que emite, de forma individualizada, extratos individuais das contribuições, tanto a do servidor quanto a patronal, bem como, o seu valor acumulado, conforme ANEXO 05. Atualmente esse controle é feito via Sistema ARH, e em caso de necessidade é emitida uma ficha financeira do servidor onde consta o valor mensal de sua contribuição, sendo pos- sível buscar referidos dados desde 1990, conforme ficha financeira. ANEXO 06. 6. Descumprimento da Lei Federal nº 9.715/98, que estabelece que os Estados deverão aplicar 1% das suas receitas correntes (ajustadas) em contribuições ao Pasep. Constata-se que em 2006, essas contribuições alcançaram apenas 0,8 9% (Item 2.3.5). (E 29). No tocante a este PONTO, cabe-nos informar a Vossa Excelência que o Estado de Mato Grosso tem honrado os seus compromissos com recolhimento do Pasep. Alguns pontos devem ser considerados no cálculo que foi efetuado pela Equipe de Au- ditoria dessa Corte de Contas, pois, em havendo os devidos ajustes, pode-se constatar que não ocorre descumprimento da Lei Federal nº 9.715/98: 1. O primeiro ponto a ser considerado é que no valor apurado pela Equipe Técnica não está deduzida a receita de retorno do Fundef que totaliza R$ 350.279.538,97 computada na receita do ICMS e transferências recebidas para se evitar duplicidades. 2. Deve ser deduzida a importância de R$ 109.465.524,81 referente aos recursos da Gestão Plena de Saúde, pois são objeto de dedução para efeito de cálculo da Receita Líquida Real utilizada para efeito de pagamento da Dívida Pública, sendo esse procedimento já avalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), pois a transferência de recursos é para pagamento de uma despesa de competência da União mediante contratos por ela celebrados com hospitais e outros prestadores de serviços de saúde. 3. A Equipe Técnica deve deduzir dos seus cálculos do total da receita os valores da receita arrecadada pelo MT-Gás e Metamat uma vez que estes órgãos efetuam seus recolhimentos para o PIS e devem ser consideradas as despesas que são dedutíveis do recolhimento do Cepromat e Empaer. Se levarmos em conta o que expusemos temos o seguinte cálculo que deve ser deduzido considerando apenas a exclusão da receita do MT-Gás e as deduções do Cepromat. Especificação Valor R$ Gestão Plena de Saúde 109.465.524,81 Retorno da Receita do Fundef 350.279.538 97 Receita do MT-Gás 7.900.377,96 Deduções do Cepromat 15.948.073,77

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