Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 19 crédito especial sem autorização legislativa. Dispõe o artigo 167, § 2º da Constituição Federal que... ...os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados; salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Agimos amparados no dispositivo supramencionado, uma vez que a Lei nº 8.414 foi promulgada em 27 de dezembro de 2005, por sinal, último dia útil de trabalho na administra- ção pública estadual, razão que ensejou a sua abertura por decreto no exercício orçamento do subsequente, dentro das disposições legais previstas na Constituição pátria. Isto posto, Senhor Conselheiro Relator, esperamos terem restado esclarecidos os apon- tamentos tidos como irregularidades. 14. Abertura de Créditos Especiais sem autorização legislativa no montante de R$ 95.335.579,00, infringindo o artigo 167, inciso V. (F 04). Senhor Conselheiro Relator, as justificativas a este item estão contidas e são os mesmos esclarecimentos efetuados ao Item 13. 15. Contratação de serviços inadequados e em desconformidade com normas técnicas em diversas obras da Secretaria de Estado de Educação (Item8.3.2), da Secretaria de Estado de Saúde (Item 8.3.3) e da Sinfra (Item 8.3.4). (E 16). Com referência a este PONTO, a equipe de auditoria dessa Egrégia Corte de Contas rela- ciona em suas afirmações que foram realizados serviços inadequados e em desconformidade com normas técnicas em diversas obras da SES. Em uma primeira análise dos fatores que apresentam como patologias nas obras, percebe-se que são situações que podemos dizer totalmente sanáveis, já que são resultantes da ocorrência da paralisação, motivadas por situações naturais devido a sua própria não utilização temporária, mas que são totalmente recuperáveis, tais como, quando cita que as construções estão sem a afixação das esquadrias e luminárias. O que devemos deixar claro é que certamente não podemos colocá­-las, devido ao fator primário de que não se encontrava ainda em fase de sua colocação, bem como ainda ao fator de deixar exposto a furtos no local, correndo o risco de sofrermos prejuízos. 16. Serviços medidos, pagos e não executados em obras da Secretaria de Estado de Justiça e SegurançaPública (Item8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item8.3.2) e da Sinfra (Item8.3.4). (E 20). Com relação a este PONTO, cumpre-nos informar a Vossa Excelência que os esclareci- mentos estão contidos nas justificativas do Item 23. 17. Ausência de documentos referentes a obras na Secretaria de Estado de Justiça e Segu- rança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2) e Sinfra (Item 8.3.4). (E 21).

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