Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 28 exercícios anteriores. Ressaltamos que todo crédito inscrito em dívida ativa é também ajuizado. Todavia, o feito executivo muitas vezes se frustra por não conseguirmos sequer lo- calizar o contribuinte devedor, que efetivamente ‘‘cria empresas” com objetivo de lesar e se furtar ao pagamento dos tributos. A baixa efetividade das execuções fiscais está menos vinculada ao local onde o processo é realizado e mais com a qualidade do crédito tributário encaminhado para a cobrança, especialmente em face da não localização dos devedores e de patrimônio penhorável. Ademais, muitos feitos executivos em que tenha havido citação pessoal ou por edital da empresa e dos sócios, e que tenham sido comprovadamente frustradas as diligências de loca- lização de patrimônio (móveis, imóveis, dinheiro em conta corrente ou aplicações financeiras), promovida a juntada no feito executivo da Informação Negativa quanto a bens declarados no Imposto de Renda, ainda assim o procurador do Estado não podia requerer extinção do feito executivo, que ficava eternamente em estoque na Dívida Ativa sob o fundamento jurídico anterior vigente da imprescritibilidade. Esses são motivos justificadores do saldo da Dívida Ativa ter permanecido tão elevado, fato este que acreditamos será saneado com esta nova legislação. Importante ressaltar que a Procuradoria-Geral não recebe crédito tributário, mas sim promove a recuperação do crédito não recebido administrativamente. De modo que não podemos precisar qual exercício estamos recuperando porque não há uma lógica temporal na recuperação do crédito inscrito, que fica na dependência de variáveis do processo e do executado. Ademais, houve crescimento do estoque em decorrência de agilização realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda nos Processos Administrativos Tributários que nesta gestão promoveu saneamento, apuração do crédito atualizado e remessa destes créditos à Procura- doria-Geral do Estado. Importa destacar que houve crescimento da inadimplência perante a Secretaria de Estado de Fazenda também, decorrente de melhora no sistema de fiscalização e da crise econômica por que passa o Estado. Esta Procuradoria-Geral do Estado implementou em 2006 a remessa de notificação extra- judicial (Sistema de Mala-Direta) ao inscrito em dívida ativa, objetivando recuperar os créditos recentemente inscritos, isto é, os inscritos há menos de cinco anos. Implementamos também o serviço de “call center” com o objetivo de localizar os devedores. Todavia, como a demanda de serviço é cada vez maior, estes serviços necessitam ser ampliados gradativamente, com servidores e logística para fazer face ao aumento da demanda. Com vista a implementar a recuperação do crédito tributário foi publicada a Lei da Com- pensação, e a Lei do Refaz-Procuradoria, havendo, ainda, à disposição do inscrito, autorização legal para parcelamento do crédito. Está sendo desenvolvido novo sistema de Cadastro da Dívida Ativa que permitirá a todos os fornecedores de crédito a serem inscritos acesso por “web service” para lançamento de dados, o que implementará agilidade na inscrição, e em consequência em sua recuperação. Como também permitirá que a Procuradoria-Geral seja mais transparente com os fornecedores que poderão acompanhar a situação processual, verificar pagamentos realizados, consultar o valor do crédito inscrito atualizado, bem como conhecer intercorrências processuais havidas em relação ao crédito inscrito que muitas vezes tem a sua exigibilidade suspensa por decisão
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