Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 39 A justificativa técnica requerida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso relativa ao Termo Aditivo nº 022/2005/O1/O1-ASJU, em que reflete o aumento de quantitativos ao Contrato nº 02212005/00/00-ASJU está contida na página 3 do Processo nº 0.038.086-5, de 04/11/05, do próprio termo, a qual passamos a retranscrever: A Ponte de Concreto Armado Pré-moldado Protendido sobre o Rio Teles Pires, na Rodovia MT 222, Trecho: Sinop – Iapurah – Alto do Rio Branco, teve seus quantitativos originais previstos e gerados a partir do Projeto Básico, todavia no decorrer do detalhamento do projeto executivo e com o resulta- do das prospecções geotécnicas, com realização de um estudo topográfico mais detalhado, face a grande extensão da ponte e a grande profundidade da lâmina d’água, o projetista optou por parte da fundação em tubulação a ar comprimido com diâmetro de 1,60 m, até então prevista no projeto bá- sico com diâmetro de 1,40 m. Entre esta e outras razões o projeto básico foi alterado com considerável acréscimo de serviços. Os acréscimos ocorridos estão dentro da tolerância permitida por lei, razão pela qual justificamos e solicitamos com o Aditivo do Contrato. Quanto aos serviços relativos a aterros de acessos informamos que os serviços a serem executados de forma correta e definitiva estarão a cargo da Associação de Beneficiários da Rodovia dos Pioneiros. O que constou do Relatório: Adequação e ampliação da inst. elétrica no Hospital de Sorriso, valor de R$ 140.685,00 — Serviços medidos e não executados. O disjuntor questionado estava colocado quando da vistoria da equipe técnica. Na exe- cução da medição, a empresa já havia instalado o dijuntor, porém a rede de energia estava desligada para colocação do transformador e por isso a fiscalização mediu a totalização do item. A prova de que o dijuntor estava colocado no dia em que os técnicos do TCE-MT estiveram na obra é que a Cemat não permitiu a ligação porque esse dijuntor é a proteção da rede da Cemat. Esse dijuntor estava colocado dentro da cabine de medição, no espaço vazio de transformador e esse dijuntor tem o tamanho de aproximadamente um metro. O que constou do Relatório: Construção de 20 unidades habitacionais em aldeias indí- genas, localizadas em Primavera do Leste, valor de R$ 359.584,80 — Serviços medidos e não executados, patologias diversas, serviços fora de especificação, inadequação do projeto das casas à forma de vida das comunidades indígenas. Todos os serviços medidos foram executados. Apenas as cumeeiras de quatro casas es- tão sendo refeitas porque foram arrancadas pelos índios. Os técnicos do Egrégio Tribunal de Contas, senhor Aluízio e senhora Adriana, ouviram o relato do próprio cacique da aldeia de que os índios haviam arrancado a cumeeira das casas referidas por excesso de bebida alcólica. Portanto, não houve serviços medidos e não executados. 24. Deficiência na fiscalização de obras da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2), da Secretaria de Estado de Saúde (Item 8.3.3) e da Sinfra (Item 8.3.4). Quanto à deficiência de fiscalização, atrasos e paralisações nas obras realizadas pelas
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