Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 43 que necessitam acontecer rotineiramente e concomitantemente a outros trabalhos que são tão importantes quanto. Apesar dos cenários relativos às variáveis externas de ordem política, financeira e ope- racional nos estejam disponíveis quase sempre no momento necessário, alguns desses estudos não são realizados por esta secretaria. Fato que não nos dá a comodidade necessária para procedermos efetivamente o acompanhamento recomendado. Mesmo assim, estaremos estudando a maneira mais eficiente de atender as recomenda- ções propostas. Quanto às previsões orçamentárias tidas como altamente deficientes na Saúde e Segu- rança, referida no Item 16 do Relatório do TCE-MT, apesar de não ser atribuição desta secretaria definir a alocação dos recursos nos programas das unidades, entendemos que esse questiona- mento deve ser respondido pelas suas respectivas pastas. Apenas detectamos que no caso da Segurança um fator provável da causa do problema é o grande número de projetos abertos com valor mínimo, no intuito de captar recursos, o que por sua vez inviabiliza a análise técnica desta secretaria, que já enfrenta dificuldades relativas a recursos humanos, tendo que analisar num curto prazo de tempo e consequentemente de forma superficial a viabilidade de um número exagerado de projetos, cuja finalidade não é ou- tra se não “a briga” por recursos orçamentários em detrimento de um bom, efetivo e eficiente planejamento estratégico. No que tange ao programa 203 da Saúde reiteramos os motivos expostos quanto a queda na arrecadação ocorrida no exercício de 2006, porém divergimos da opinião da equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e comprovamos nosso posicionamento com o documento anexo que demonstra, ao contrário do que afirmou a r. Corte, que o programa supramencionado realizou algumas ações, cuja prioridade foi definida pela unidade face ao evento fiscal imprevisto ocorrido no exercício. ANEXO 12. Depois de prestarmos esclarecimentos solicitados por Vossa Excelência, Senhor Conse- lheiro Relator, informamos-lhe ainda que determinamos aos responsáveis pela gestão orça- mentária e financeira do Poder Executivo as medidas necessárias ao atendimento das recomen- dações constantes no relatório da equipe técnica dessa Egrégia Corte de Contas. Assim, Senhor Conselheiro Relator, prestados os devidos esclarecimentos sobre os pon- tos de auditoria levantados pela equipe dessa Egrégia Corte de Contas é que solicitamos o aca- tamento destas justificativas e o parecer favorável de Vossa Excelência para que seja apreciado pelo douto plenário desse Egrégio Tribunal de Contas. Atenciosamente. Blairo Borges Maggi Governador do Estado de Mato Grosso
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